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Sancionada lei que cria varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401/26, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul.

A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 6359/25, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta foi aprovada pela Câmara em março e em seguida pelo Senado.

Crime organizado
Na Câmara o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS). Segundo ele, a medida vai auxiliar no combate ao crime organizado transnacional e na ampliação do acesso à Justiça.

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“O projeto é essencial ao fortalecimento da segurança pública e ao combate ao crime organizado transnacional, especialmente nas fronteiras de Mato Grosso do Sul com Paraguai e Bolívia, regiões que respondem pelos maiores índices de apreensão de drogas e armas do país”, disse Nogueira.

No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação da prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”.

Da Agência Senado
Edição – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado aprova maior rigor nos planos contra enchentes e deslizamentos

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto que torna mais rigorosos os Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil – elaborados pelos municípios elaboram para prevenir desastres como enchentes e deslizamentos de terra. Como foi modificado no Senado, o PL 636/2023 retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

Do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto altera o Sistema Nacional de Defesa Civil (Lei 12.340, de 2010) para acrescentar novos elementos obrigatórios aos planos de contingência. Entre eles, estão a elaboração de um plano de contenção de construções irregulares em áreas de risco; a descrição dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica; o combate a incêndios; e a prevenção de desastres.

Os municípios também deverão incluir em seus planos uma prestação de contas anual sobre a efetiva realização da política pública de defesa civil. Entre as atividades a serem desenvolvidas, o texto prevê exercícios simulados com a população; verificação da efetividade dos sistemas de alerta; acompanhamento do número de construções irregulares em situação de risco; e relatórios sobre os investimentos realizados.

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Articulação com políticas habitacionais

Durante a análise do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), a senadora Eliziane Gama introduziu algumas modificações para garantir a articulação dos planos de contingência e defesa civil com as políticas de habitação. A senadora incluiu no texto alterações em outras leis, para:

  • explicitar, no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), a vedação da ocupação das áreas de risco; 
  • incluir na Lei 11.977, de 2009 obras de prevenção de desastres entre as infraestruturas necessárias à implantação de empreendimentos do Programa Nacional de Habitação Urbana; e
  • inserir na Lei 14.620, de 2023 a política de proteção e defesa civil entre aquelas que devem ser integradas ao planejamento das ações do Programa Minha Casa, Minha Vida.

As alterações, segundo Eliziane, buscam “criar uma rede normativa coerente, integrando habitação e planejamento urbano aos requisitos de proteção e defesa civil”. Para a senadora, com as mudanças, o projeto deixa de ser “apenas uma obrigação municipal isolada e passa a estar ancorado em uma política nacional integrada de uso do solo, produção habitacional e gestão de riscos de desastres”.

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Obras estruturantes

A relatora argumentou que a obrigação de planejar investimentos necessários em infraestrutura hídrica e prevenção de enchentes vai permitir que os planos de contingência não se limitem a medidas emergenciais, mas incluam obras estruturantes, como sistemas de drenagem, barragens de contenção e melhorias urbanísticas. 

Para ela, o projeto fortalece a fiscalização social e institucional, ao oferecer instrumentos mais claros e objetivos de acompanhamento da execução das políticas locais de proteção e defesa civil. Em seu relatório, Eliziane registrou que o projeto “privilegia os municípios em sua responsabilidade pela elaboração dos planos de contingência, garantindo o apoio das demais instâncias federativas. Sua efetividade dependerá, contudo, da articulação com políticas de habitação e ordenamento territorial”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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