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Combustível marítimo recua com trégua no Golfo Pérsico e alivia custos logísticos globais

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Os preços do combustível marítimo voltaram a registrar queda após semanas de forte volatilidade no mercado internacional, em meio à redução das tensões geopolíticas no Golfo Pérsico. O movimento marca uma correção importante após o pico de preços provocado pelo início do conflito na região.

Segundo dados da AMR Business Intelligence, a escalada começou em 28 de fevereiro de 2026, quando o mercado passou a precificar os riscos da guerra e seus impactos sobre o comércio global e as rotas marítimas estratégicas.

Conflito dispara preços e eleva custos do transporte marítimo

Antes do início das tensões, o combustível marítimo de baixo teor de enxofre era negociado em torno de US$ 580 por tonelada métrica. Com o agravamento do conflito, os preços chegaram a atingir US$ 1.823 no início de abril, refletindo o aumento do risco e da incerteza logística.

O combustível de alto teor de enxofre também acompanhou o movimento de alta, alcançando cerca de US$ 770 por tonelada métrica no fim de março.

Trégua mediada e reversão das cotações

A reversão do movimento ocorreu após o anúncio de uma trégua mediada pelo ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. O acordo inicial previa uma pausa de duas semanas, posteriormente prorrogada por tempo indeterminado, reduzindo a pressão geopolítica na região.

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Com o arrefecimento das tensões, o mercado reagiu rapidamente, iniciando um processo de correção nos preços e devolvendo parte da valorização acumulada durante o período de conflito.

Cotações recuam, mas permanecem elevadas

Em 27 de abril, os preços já indicavam alívio nos custos logísticos globais:

  • Combustível marítimo de baixo teor de enxofre: US$ 1.116 por tonelada métrica
  • Combustível de alto teor de enxofre: US$ 681 por tonelada métrica

Apesar da queda, os valores ainda permanecem significativamente acima dos níveis registrados antes do início da guerra, evidenciando que o mercado segue sensível a riscos geopolíticos.

Impacto direto no comércio global e no agronegócio

O recuo dos preços representa um alívio parcial para os custos de transporte marítimo, setor essencial para o escoamento global de commodities agrícolas como soja, milho e carnes.

Rotas internacionais seguem monitoradas, já que o Golfo Pérsico é uma das regiões estratégicas para o fluxo energético mundial, influenciando diretamente fretes e cadeias de suprimentos.

Mercado reage a cenário mais estável, mas cautela permanece

A trégua reduziu parte da incerteza e trouxe estabilidade momentânea ao mercado de combustíveis marítimos. No entanto, analistas destacam que o setor ainda opera com cautela, dado o histórico de volatilidade recente.

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O comportamento dos preços reforça a sensibilidade do comércio global a eventos geopolíticos e a importância da estabilidade no Oriente Médio para o equilíbrio dos custos logísticos internacionais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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