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POLÍTICA NACIONAL

Relator apresentará fonte de financiamento para piso salarial de farmacêuticos

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POLÍTICA NACIONAL

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator do projeto que cria um piso salarial nacional de R$ 6,5 mil para os farmacêuticos (PL 1559/21), disse que vai apresentar em até duas semanas um parecer com fonte de financiamento para reduzir o impacto da medida sobre estados e municípios.

O parlamentar falou ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, nesta sexta-feira (8).

De acordo com o relator, a definição do piso teria um impacto pequeno para a União. Já para estados e municípios, o impacto seria maior. Hildo Rocha, no entanto, acredita que é possível encontrar verbas para apoiar a implementação do piso salarial dos farmacêuticos.

“O que ficou estabelecido é que o impacto não chega a R$ 300 milhões por ano. É um valor muito pequeno para que se possa fazer justiça aos profissionais, que têm recebido ao longo da carreira e em toda a sua vida salários inferiores aos de profissionais com atribuições semelhantes”, disse.

Hildo Rocha citou possíveis fontes para custear o piso dos farmacêuticos, especialmente para os municípios.

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“Nós temos várias fontes, inclusive o auxílio farmacêutico, que é pago pela União e que tem um orçamento gigantesco para bancar a aquisição de medicamentos, a distribuição de medicamentos, e o subsídio para a Farmácia Popular”, adiantou.

Audiência pública
A proposta que cria o piso salarial dos farmacêuticos foi discutida nesta semana em audiência pública da Comissão de Finanças e Tributação.

Durante o debate, profissionais do setor e donos de farmácias divergiram sobre os efeitos da medida.

O projeto de lei já foi aprovado em outras três comissões. O texto ainda precisa ser analisado, além da Comissão de Finanças, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Rádio Câmara – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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