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Índice de Sustentabilidade Auera impulsiona gestão rural e fortalece agricultura familiar no Sul do Brasil

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Uma iniciativa inovadora está transformando a gestão de propriedades familiares no Sul do Brasil ao integrar sustentabilidade, produtividade e qualidade de vida. O Índice de Sustentabilidade Auera (ISA) surge como uma ferramenta estratégica para avaliar, diagnosticar e orientar melhorias no campo, com base em dados concretos e metodologia científica.

Desenvolvido por meio de uma parceria entre a Embrapa Clima Temperado, a Philip Morris Brasil e a Fundação de Apoio Edmundo Gastal (Fapeg), o índice é um dos principais resultados do Projeto Auera. A iniciativa já avaliou mais de 5 mil propriedades de produção de tabaco na Região Sul, servindo como base para identificar gargalos, potencialidades e oportunidades de evolução nos sistemas produtivos.

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Imagem mostra exemplo de uso adequado das áreas da propriedade em função da sua capacidade de uso (Google)

Ferramenta inédita integra produção e sustentabilidade

Diferente de modelos tradicionais, o ISA inova ao incorporar a dimensão produtiva aos pilares econômico, social e ambiental. Ao todo, são 182 indicadores organizados para traduzir a complexidade das pequenas propriedades rurais em métricas objetivas de desempenho.

O objetivo central é oferecer ao produtor rural uma visão completa da sua propriedade, permitindo melhorias que envolvam desde a rentabilidade até a conservação dos recursos naturais, como solo, água, fauna e flora, além da qualidade de vida da família.

Diagnóstico completo e foco na gestão integrada

O índice foi estruturado com base em nove eixos estratégicos: socioeconômico, água, gestão de resíduos, solo, agrobiodiversidade, fauna, flora, geração de energia e conformidade ambiental.

Seu desenvolvimento ocorreu em três etapas:

  • Pré-diagnóstico: análise de dados de 5.283 propriedades
  • Diagnóstico: avaliação presencial de 101 unidades produtivas
  • Intervenção e monitoramento: acompanhamento contínuo em 11 propriedades
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A metodologia permite mensurar o nível de sustentabilidade em três dimensões principais:

  • Social: qualidade de vida, segurança alimentar e acesso a serviços essenciais
  • Ambiental: conservação de recursos naturais e cumprimento da legislação
  • Produtiva: saúde do solo e viabilidade dos sistemas agrícolas
Resultados apontam sustentabilidade, mas com desafios

De acordo com os dados levantados, o índice médio das propriedades avaliadas no Sul do Brasil alcançou 78%, acima do patamar mínimo de 70% considerado sustentável.

Apesar do desempenho positivo, ainda há desafios importantes, especialmente relacionados à gestão de resíduos e à conservação do solo e da água — pontos críticos para a sustentabilidade no longo prazo.

Apoio direto à tomada de decisão no campo

O ISA se destaca como uma ferramenta prática de gestão rural, permitindo ao produtor identificar com precisão os pontos fortes e as fragilidades da propriedade.

Entre os principais benefícios para os agricultores estão:

  • Identificação de gargalos produtivos e ambientais
  • Planejamento mais eficiente de investimentos
  • Aumento da resiliência produtiva e sustentabilidade a longo prazo
  • Estímulo à sucessão familiar no campo

Ao transformar dados complexos em informações claras, o índice reduz a dependência da intuição e fortalece a tomada de decisão baseada em evidências.

Padronização e eficiência para assistência técnica

Para técnicos e extensionistas, o ISA oferece uma metodologia estruturada que padroniza a avaliação das propriedades, facilitando o monitoramento da evolução ao longo do tempo.

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A ferramenta permite:

  • Comparar diferentes propriedades sob critérios uniformes
  • Acompanhar resultados das intervenções realizadas
  • Disseminar boas práticas agrícolas entre produtores

Com isso, amplia-se a eficiência da assistência técnica e o impacto das ações no campo.

Base estratégica para políticas públicas e ESG

Além de beneficiar diretamente produtores e técnicos, o índice também se consolida como instrumento relevante para gestores públicos e empresas.

O ISA fornece dados consistentes que podem orientar:

  • Formulação de políticas públicas voltadas à agricultura sustentável
  • Criação de programas de incentivo e linhas de financiamento
  • Avaliação de impacto em iniciativas alinhadas aos critérios ESG
  • Fortalecimento da segurança alimentar nacional

Ao alinhar produtividade e sustentabilidade, a ferramenta contribui para o desenvolvimento equilibrado do setor agropecuário.

Sustentabilidade como indicador prático no campo

O Índice de Sustentabilidade Auera representa um avanço ao transformar o conceito de sustentabilidade em um indicador mensurável e aplicável no dia a dia do produtor rural.

Com base em uma abordagem integrada, o sistema permite que as propriedades deixem de atuar de forma reativa e passem a evoluir de maneira planejada, conciliando crescimento econômico, preservação ambiental e bem-estar social.

O projeto contou com a participação de mais de 20 profissionais, entre pesquisadores, técnicos e colaboradores, reforçando a importância da cooperação entre instituições públicas e privadas na construção de soluções para o agro.

Os resultados e a metodologia do ISA serão apresentados em publicação técnica, ampliando o acesso ao conhecimento e incentivando a adoção da ferramenta em outras regiões do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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