AGRONEGÓCIO
Índice de Sustentabilidade Auera impulsiona gestão rural e fortalece agricultura familiar no Sul do Brasil
AGRONEGÓCIO
Uma iniciativa inovadora está transformando a gestão de propriedades familiares no Sul do Brasil ao integrar sustentabilidade, produtividade e qualidade de vida. O Índice de Sustentabilidade Auera (ISA) surge como uma ferramenta estratégica para avaliar, diagnosticar e orientar melhorias no campo, com base em dados concretos e metodologia científica.
Desenvolvido por meio de uma parceria entre a Embrapa Clima Temperado, a Philip Morris Brasil e a Fundação de Apoio Edmundo Gastal (Fapeg), o índice é um dos principais resultados do Projeto Auera. A iniciativa já avaliou mais de 5 mil propriedades de produção de tabaco na Região Sul, servindo como base para identificar gargalos, potencialidades e oportunidades de evolução nos sistemas produtivos.

Imagem mostra exemplo de uso adequado das áreas da propriedade em função da sua capacidade de uso (Google)
Ferramenta inédita integra produção e sustentabilidade
Diferente de modelos tradicionais, o ISA inova ao incorporar a dimensão produtiva aos pilares econômico, social e ambiental. Ao todo, são 182 indicadores organizados para traduzir a complexidade das pequenas propriedades rurais em métricas objetivas de desempenho.
O objetivo central é oferecer ao produtor rural uma visão completa da sua propriedade, permitindo melhorias que envolvam desde a rentabilidade até a conservação dos recursos naturais, como solo, água, fauna e flora, além da qualidade de vida da família.
Diagnóstico completo e foco na gestão integrada
O índice foi estruturado com base em nove eixos estratégicos: socioeconômico, água, gestão de resíduos, solo, agrobiodiversidade, fauna, flora, geração de energia e conformidade ambiental.
Seu desenvolvimento ocorreu em três etapas:
- Pré-diagnóstico: análise de dados de 5.283 propriedades
- Diagnóstico: avaliação presencial de 101 unidades produtivas
- Intervenção e monitoramento: acompanhamento contínuo em 11 propriedades
A metodologia permite mensurar o nível de sustentabilidade em três dimensões principais:
- Social: qualidade de vida, segurança alimentar e acesso a serviços essenciais
- Ambiental: conservação de recursos naturais e cumprimento da legislação
- Produtiva: saúde do solo e viabilidade dos sistemas agrícolas
Resultados apontam sustentabilidade, mas com desafios
De acordo com os dados levantados, o índice médio das propriedades avaliadas no Sul do Brasil alcançou 78%, acima do patamar mínimo de 70% considerado sustentável.
Apesar do desempenho positivo, ainda há desafios importantes, especialmente relacionados à gestão de resíduos e à conservação do solo e da água — pontos críticos para a sustentabilidade no longo prazo.
Apoio direto à tomada de decisão no campo
O ISA se destaca como uma ferramenta prática de gestão rural, permitindo ao produtor identificar com precisão os pontos fortes e as fragilidades da propriedade.
Entre os principais benefícios para os agricultores estão:
- Identificação de gargalos produtivos e ambientais
- Planejamento mais eficiente de investimentos
- Aumento da resiliência produtiva e sustentabilidade a longo prazo
- Estímulo à sucessão familiar no campo
Ao transformar dados complexos em informações claras, o índice reduz a dependência da intuição e fortalece a tomada de decisão baseada em evidências.
Padronização e eficiência para assistência técnica
Para técnicos e extensionistas, o ISA oferece uma metodologia estruturada que padroniza a avaliação das propriedades, facilitando o monitoramento da evolução ao longo do tempo.
A ferramenta permite:
- Comparar diferentes propriedades sob critérios uniformes
- Acompanhar resultados das intervenções realizadas
- Disseminar boas práticas agrícolas entre produtores
Com isso, amplia-se a eficiência da assistência técnica e o impacto das ações no campo.
Base estratégica para políticas públicas e ESG
Além de beneficiar diretamente produtores e técnicos, o índice também se consolida como instrumento relevante para gestores públicos e empresas.
O ISA fornece dados consistentes que podem orientar:
- Formulação de políticas públicas voltadas à agricultura sustentável
- Criação de programas de incentivo e linhas de financiamento
- Avaliação de impacto em iniciativas alinhadas aos critérios ESG
- Fortalecimento da segurança alimentar nacional
Ao alinhar produtividade e sustentabilidade, a ferramenta contribui para o desenvolvimento equilibrado do setor agropecuário.
Sustentabilidade como indicador prático no campo
O Índice de Sustentabilidade Auera representa um avanço ao transformar o conceito de sustentabilidade em um indicador mensurável e aplicável no dia a dia do produtor rural.
Com base em uma abordagem integrada, o sistema permite que as propriedades deixem de atuar de forma reativa e passem a evoluir de maneira planejada, conciliando crescimento econômico, preservação ambiental e bem-estar social.
O projeto contou com a participação de mais de 20 profissionais, entre pesquisadores, técnicos e colaboradores, reforçando a importância da cooperação entre instituições públicas e privadas na construção de soluções para o agro.
Os resultados e a metodologia do ISA serão apresentados em publicação técnica, ampliando o acesso ao conhecimento e incentivando a adoção da ferramenta em outras regiões do país.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásCuidar Rio Branco retira mais de 70 toneladas de lixo e entulhos dos igarapés Batista e São Francisco
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias atrásCentros de educação tecnológica de MG e do RJ viram universidades
-
AGRONEGÓCIO4 dias atrásGreening, safra menor e queda no consumo pressionam o setor brasileiro
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásNOTA PÚBLICA
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásPrefeitura de Rio Branco reforça rede de abastecimento de água na Estrada Aquiles Peret e beneficia mais de 900 famílias
-
TJ AC5 dias atrásTJAC participa de encontro nacional sobre modernização dos cartórios de protesto
-
TJ AC6 dias atrásVenda de imóvel rural sem registro é ato ilícito e anula cobrança de parcelas, decide 2ª Câmara Cível
-
MP AC6 dias atrásXapuri: MPAC fiscaliza lacre de urnas eletrônicas para as Eleições 2026