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TJAC fortalece segurança institucional com capacitação para policiais judiciais da capital e interior

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Curso iniciou na segunda-feira, 11, e segue até quinta-feira, 14, envolvendo agentes da Polícia Judicial da capital e interior. Objetivo é ampliar as medidas de segurança institucional com aperfeiçoamento das forças internas de segurança

Durante quatro dias, entre segunda e quinta-feira, 11 a 14, policiais judiciais do Poder Judiciário do Acre — sendo 10 da capital e quatro do interior — estão participando de um curso preparatório para porte de arma institucional, seguindo as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o aperfeiçoamento das forças de segurança.

O instrutor da formação é o servidor Adhervânio Teixeira e a atividade está sendo realizada na Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud). Para o policial judicial, a capacitação aumenta a segurança: “Este curso vai aumentar a segurança do Tribunal de Justiça, atendendo às normas do CNJ”.

No final de março, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou a Resolução n.º 350/2026, regulamentando o porte funcional de armas letais e menos letais para inspetores e agentes da Polícia Judicial.

Nos últimos anos, investimentos e atualizações nas normas têm sido realizados para padronizar a segurança institucional, controlar situações de risco e aprimorar serviços de inteligência e segurança no TJAC. O objetivo da ampliação das medidas de segurança é garantir que a equipe do Judiciário realize plenamente suas funções.

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Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Escola do Poder Judiciário do Acre recebe sessão da 1ª Câmara Cível

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Iniciativa revela fortalecimento das atividades jurisdicionais, e garantia da prestação dos serviços à sociedade

A Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) recebeu nesta quinta-feira, 9, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) para uma sessão virtual. Ao utilizar as instalações do Órgão de Ensino, o Colegiado ratifica o compromisso pela garantia dos direitos das cidadãs e cidadãos.

Presidente do Órgão Julgador, o desembargador Roberto Barros agradeceu à Esjud em face do acolhimento e do apoio na consecução dos trabalhos, no momento em que o TJAC passa por reforma em sua sede.

A sessão virtual ocorreu no estúdio de gravação da Escola. Teve recursos de acessibilidade, como a tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras), e transmissão ao vivo pelo YouTube.

Foram julgados 40 processos (35 do SAJ e 5 do eproc) sobre assuntos os mais diversos, como Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Seguro, Direito de Imagem, Expropriação de Bens, Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais, Acidente de Trânsito, Busca e Apreensão, Honorários Advocatícios, e outros).

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Quem participou

Participaram da sessão o desembargador Roberto Barros (presidente), o desembargador Elcio Mendes (membro), o desembargador Júnior Alberto (membro convocado), e a procuradora de Justiça Rita de Cássia, pelo Ministério Público Estadual. Houve um total de seis participações ativas de advogados(as) por meio da sustentação oral, que é a defesa dos clientes diante do Órgão Julgador.

O desembargador Lois Arruda, membro originário, teve sua ausência justificada no início da sessão.

1ª Câmara Cível

Composta por três desembargadores, a 2ª Câmara Cível realiza sessões ordinárias às quintas-feiras, às 9 horas (horário do Acre), respeitado o quorum mínimo correspondente à sua composição, nos julgamentos dos feitos e recursos de sua competência.

A Câmara Cível será presidida por um de seus membros, eleito pelo Pleno, observada a periodicidade de dois anos.

Compete, originariamente, ao Órgão Julgador:

Processar e julgar:

as ações rescisórias de sentenças dos juízes cíveis de primeiro grau;

os conflitos de competência entre os juízes cíveis de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;

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os mandados de segurança contra ato dos juízes de primeira instância e dos procuradores de justiça, em matéria cível;

os habeas-corpus, em matéria cível;

a restauração de autos extraviados ou destruídos, em feito de sua competência.

E julgar:

os recursos das decisões dos juízes cíveis de primeiro grau;

os embargos de declaração opostos a seus acórdãos;

o recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu Presidente ou relator;

 os efeitos cíveis sujeitos ao duplo grau de jurisdição;

exercer outras atribuições que, embora não especificadas, resultem das leis e deste Regimento.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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