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TJAC integra programa de registro da emissão de Gases do Efeito Estufa

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Durante o evento anual do Programa Brasileiro do GHG Protocol, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) foi apresentado no painel entre as instituições signatárias do GHG Prtocol

Avançando na sua política de sustentabilidade, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) participou do evento anual do Programa Brasileiro GHG Protocol, ciclo 2025, nesta terça-feira, 5, na sede da Fundação Gétulio Vargas (FGV), em São Paulo. A Justiça acreana é signatária do GHG Protocol, um instrumento internacional para contabilizar as emissões dos Gases do Efeito Estufa (GEE).

Devido ao seu trabalho no inventário de emissão desses gases, o TJAC passou a constar no painel do evento, no nível bronze, por ter realizado o registro público da sua emissão de GEE. Entre os tribunais estaduais somente o acreano e a Justiça de Goiás integram o programa.

Estão participando da atividade, a juíza auxiliar da Presidência, Zenice Mota, responsável pela governança e a coordenadora de Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental do TJAC, Val Amorim, assim como, empresas, órgãos públicos envolvidos com a mensuração e transparência das suas emissões desses gases.

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Para a juíza Zenice Mota, “essa entrega simboliza mais que um ato técnico – é um gesto institucional de respeito ao meio ambiente e às futuras gerações”. Já Val Amorim destacou que “o inventário é uma ferramenta que permitirá ao TJAC avançar na mitigação de impactos e na implementação de políticas sustentáveis em sua estrutura administrativa e jurisdicional”.

O Tribunal de Justiça tem iniciativas consolidadas da área de preservação ambiental, cumprindo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU). Em janeiro deste ano o TJAC assumiu o compromisso pela descarbonização, com meta de zerar as emissões de carbono até 2023, conforme a Resolução n.°594/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fazendo parte desse trabalho de descarbonização, o TJAC reafirma seu papel para construção de um Judiciário mais verde, ético e buscando minimizar os impactos da emergência climática.

GHG Protocol

O Programa foi criado em 2008 pelo Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGVces) e pela World Resources Institute (WRI) em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), World Business Council for Sustainable Development (WBSCD) e mais 27 empresas.

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O GHG Protocol é a principal ferramenta internacional para contabilização de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), para auxiliar no enfrentamento às mudanças climáticas. Além disso o programa adapta o GHG Protocol ao contexto brasileiro.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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