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TJAC promove palestra e avança na implementação da Política de Saúde Mental

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Nas duas semanas seguintes, estão previstas atividades práticas com as lideranças para compreensão sobre as atualizações da NR-1

O Poder Judiciário do Estado do Acre segue avançando na consolidação de sua Política de Saúde Mental, iniciativa voltada ao fortalecimento do cuidado com a saúde psicológica no ambiente de trabalho. Nesta terça-feira, 3, dando continuidade às ações desenvolvidas em parceria com a empresa J.Ex, foi realizada, no auditório da Escola do Poder Judiciário (Esjud), a palestra “Equilíbrio que Transforma: Saúde Mental como Projeto Coletivo”.

A atividade foi conduzida pelos membros da J.Ex: o membro docente da SingularityU Brasil, com foco em Neurociências e Tecnologia, Leandro Mattos, e a psicóloga Andressa Roveda. Durante a apresentação, magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) puderam conhecer os próximos passos da gestão na implementação de ações voltadas à melhoria da saúde mental do público interno.

A palestra foi aberta pelo secretário-geral do TJAC, Junior Martins, que destacou a nova etapa do projeto e ressaltou a importância do engajamento de todos para a efetivação das ações propostas. Segundo ele, as iniciativas foram pensadas justamente para promover o bem-estar coletivo no ambiente institucional.

“O Programa de Assistência à Saúde Mental do TJAC é recente e inovador. Existem tribunais que desenvolvem ações nessa área, mas não no formato que estamos adotando. O Judiciário do Acre tem avançado ao unir práticas concretas com o apoio de profissionais especialistas, capazes de realizar diagnósticos e contribuir para o enfrentamento dos danos à saúde mental. A participação de todos é fundamental, pois a saúde mental é individual e depende do envolvimento de cada um. Nosso grande desafio é construir um Poder Judiciário saudável, capaz de enfrentar as demandas que se apresentam diariamente”, afirmou.

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A ação integra o projeto tecnológico Equilibra, uma iniciativa inédita em termos de abrangência e estrutura, voltada ao bem-estar emocional de magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) do Judiciário acreano. Desenvolvido em parceria com a J.Ex, o projeto utiliza tecnologia, inteligência artificial e metodologias inovadoras, alinhando-se às diretrizes da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e à Lei Federal nº 14.831/2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. O Equilibra teve início com a realização de uma audiência pública voltada ao público interno e, posteriormente, com a publicação da Resolução nº 336.

Durante a apresentação, Leandro Mattos explicou que a nova fase do projeto prevê conversas semanais com a equipe de liderança, além da etapa de coleta de informações por meio de ferramentas tecnológicas validadas internacionalmente. A primeira delas é o Protocolo de Copenhague (COPSOQ), considerado padrão ouro mundial para avaliação de riscos psicossociais no trabalho.

“Além de ser uma ferramenta validada globalmente, o COPSOQ permite a comparação de resultados com outros segmentos, o que amplia a capacidade de análise e tomada de decisão”, destacou.

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Segundo ele, a coleta de dados também será realizada por meio de um chatbot, estruturado com protocolos de saúde capazes de identificar possíveis indicadores de estresse, ansiedade e depressão. “O chatbot tem função informativa para o usuário, que poderá compreender, em nível de triagem, como está sua saúde mental. O processo é totalmente anônimo e alimenta um painel gerencial, que possibilita à liderança do projeto realizar uma alocação inteligente de recursos, por unidade e área, permitindo ações específicas e mais eficazes”, explicou.

Após essa etapa, nas duas semanas seguintes, estão previstas atividades práticas com as lideranças, com o objetivo de capacitá-las tanto no uso das tecnologias quanto no manejo das situações identificadas a partir dos dados coletados, além de promover a compreensão sobre as atualizações da NR-1.

“Antes, a NR-1 tratava principalmente de questões físicas, operacionais e econômicas. Agora, passou a incluir fatores psicossociais, o que gerou muitas dúvidas em instituições e empresas, já que se trata de indicadores qualitativos. Não havia dados claros sobre aspectos como estresse, o que colocava tanto a instituição quanto o servidor em situações de vulnerabilidade. O programa Equilibra vem justamente para ajustar essa lacuna e alinhar a prática institucional ao que estabelece a norma”, concluiu.

Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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