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Mães do TJAC recebem homenagem com dia de cuidados e celebração

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Programação promoveu acolhimento, serviços de bem-estar e momentos de convivência para juízas, servidoras e colaboradoras da instituição

“O mais justo dos amores é o de mãe”. Foi com esse sentimento que o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria de Bem-Estar e Saúde (Cobes), decidiu homenageá-las. Nesta sexta-feira, 8, promoveu a ação Mães que Cantam e Encantam, com uma programação de cuidado, beleza e acolhimento às profissionais da instituição.

A iniciativa teve como objetivo fazer alusão ao Dia das Mães, comemorado todo segundo domingo de maio. A data busca homenagear e valorizar a figura materna. Com isso, o TJAC procura reconhecer a trajetória de cada desembargadora, juíza, servidora, estagiária e colaboradora que concilia a maternidade com as responsabilidades profissionais.

Durante todo o dia, as participantes tiveram acesso a diversos atendimentos, como corte de cabelo, massagem, maquiagem e design de sobrancelhas. À tarde, foi realizada uma solenidade comemorativa, com momentos de integração e descontração.

A programação incluiu apresentações musicais, desfile com filhos em passarela montada especialmente para a ocasião, registros fotográficos, coffee break e a feira de artesanato “Elas Fazem Acontecer”, com participação de mulheres empreendedoras. Também houve distribuição de lembranças e sorteio de brindes, custeados pela instituição.

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Homenagem às mães

O presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, destacou a importância da homenagem às mães da instituição. “Elas trazem um clima diferenciado, pela capacidade que têm de conciliar família, unir as pessoas e levar sensibilidade ao ambiente de trabalho. A gente percebe até pelo traço do cuidado”, afirmou.

Em seu discurso, o desembargador-presidente relembrou a infância, quando a mãe lhe ensinou a escrever. Segundo ele, essa atitude o marcou e, até hoje, demonstra o papel dela em sua formação. Para homenageá-la e às profissionais do Judiciário acreano, ele cantou a música “Parabéns”, do músico Teixeirinha.

A solenidade de Dia das Mães teve a presença da desembargadora Denise Bonfim; da juíza auxiliar da Presidência, Louise Santana; e do representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Acre (Sinjus-AC), Silvanei Camilo; além de gestoras, servidoras, colaboradoras e seus familiares.

“Tudo é incerto, menos o amor de mãe”

A analista judiciária Gleidiane Mesquita, de 32 anos, tem marcado na pele o amor pela filha Helena, de 7. A profissional falou sobre o que é ser mãe para ela: um misto de sentimentos, com muito amor e carinho incondicional, mas também desafiador. “A gente tenta sempre dar o nosso melhor para os nossos filhos. É uma multifunção. No geral, é desafiador, mas também uma bênção”, afirmou.

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Esta é a primeira vez que a servidora comemora o Dia das Mães como integrante do Judiciário acreano. Ela foi surpreendida com a programação. “Eu me senti abraçada, acolhida. Esse trabalho é muito importante, diria que essencial. Traz um olhar para dentro da instituição. A gente se sente fazendo parte de um todo”, disse.

Outra participante foi Maria do Socorro, de 52 anos, mãe do analista judiciário Weslley Queiroz. Ela aproveitou a iniciativa para ter uma manhã de cuidados e renovar o visual. “Eu amei. Achei show”, atestou. Sobre a conquista do filho, contou: “Era um sonho. Fazia tempo que ele queria um trabalho assim e conseguiu”, concluiu.

Confira os registros da programação:

Fotos: Gleilson Miranda e Wellington Vidal/ Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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