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TJAC participa de lançamento de projeto do MPAC voltado à saúde da população LGBTQIA+
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Representação do Comitê de Diversidade destaca importância da iniciativa para promoção de direitos, inclusão e combate ao preconceito
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) participou, nesta quinta-feira, 26, do lançamento do projeto “Viver + Saúde: Cuidado Integral para Vidas LGBTQIA+”, promovido pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), em Rio Branco. A instituição foi representada pela integrante do Comitê de Diversidade (Codiv), Ivanete Mesquita Cordeiro, que acompanhou a palestra inaugural da iniciativa.
Voltado à promoção, indução e fiscalização de políticas públicas de saúde, o projeto tem como foco ampliar o acesso da população LGBTQIA+ aos serviços de saúde, com atenção especial às pessoas trans e travestis, que historicamente enfrentam barreiras e desigualdades no atendimento.
Para Ivanete Mesquita Cordeiro, a presença do Judiciário no evento reforça o compromisso institucional com a promoção dos direitos humanos e a construção de uma sociedade mais inclusiva.
“Foi de extrema importância a participação do Tribunal de Justiça, por meio do Comitê de Diversidade, na palestra inaugural do Projeto Viver + Saúde. A iniciativa demonstra o compromisso com a redução das desigualdades no acesso à saúde, a promoção de um atendimento mais acolhedor e humanizado, o combate ao preconceito e à desinformação, bem como o fortalecimento da cidadania e dos direitos humanos”, destacou.
A representante também ressaltou que a atuação do Comitê de Diversidade contribui diretamente para a disseminação de informações e o enfrentamento de práticas discriminatórias no âmbito institucional e social.
“A participação do Codiv contribui para a promoção e disseminação de informações relacionadas ao respeito à diversidade e ao enfrentamento de práticas discriminatórias”, acrescentou.
O evento reuniu representantes de diversas instituições e especialistas, com palestras que abordaram a saúde integral da população LGBTQIA+ e os desafios no acesso aos serviços públicos, fortalecendo o diálogo interinstitucional em torno de políticas públicas mais inclusivas e efetivas.




Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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