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Corregedoria Nacional de Justiça promove inspeção no TJAC neste mês de agosto

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Procedimento do CNJ acontecerá no Acre entre os dias 27 e 29 de agosto

A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, nos próximos dias 27, 28 e 29 de agosto, inspeção nos setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição do TJAC, bem como nas serventias extrajudiciais do Estado do Acre.

De acordo com a Portaria nº 40/2025, assinada pelo corregedor nacional da Justiça, ministro Mauro Campbell, publicada na edição do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) desta sexta-feira, 15, os trabalhos forenses e prazos processuais não serão suspensos durante o período, devendo haver a designação de um juiz ou juíza e de um servidor ou servidora para acompanhar e prestar informações à equipe de inspeção.

A normativa também determina que o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantenha atualizada a Base Nacional do Poder Judiciário (DataJud) e franqueie acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ “até a publicação do relatório de inspeção julgado em Sessão Plenária”.

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O TJAC também deverá providenciar sala na sede administrativa da Corte de Justiça para que os documentos e as informações colhidas durante a inspeção possam ser analisadas, além de disponibilizar uma sala para atendimento ao público.

O corregedor nacional da Justiça também determinou a expedição de ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Procurador-Geral do Estado, à Defensora Pública-Geral do Estado e ao Presidente da Seccional da OAB do Acre, convidando-os para acompanhar as atividades.

Os trabalhos de inspeção serão realizados pelo desembargador Arnoldo Camanho de Assis e pelo juiz de Direito Lizandro Garcia Filho (ambos do TJDFT). A equipe de inspeção deverá, ainda, dispor de livre acesso aos locais onde se processem as atividades inspecionadas.

A equipe da Corregedoria Nacional de Justiça também poderá requisitar, das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação (art. 8º, V, do RICNJ).

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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