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Corregedoria Nacional de Justiça promove inspeção no TJAC neste mês de agosto

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Procedimento do CNJ acontecerá no Acre entre os dias 27 e 29 de agosto

A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, nos próximos dias 27, 28 e 29 de agosto, inspeção nos setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição do TJAC, bem como nas serventias extrajudiciais do Estado do Acre.

De acordo com a Portaria nº 40/2025, assinada pelo corregedor nacional da Justiça, ministro Mauro Campbell, publicada na edição do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) desta sexta-feira, 15, os trabalhos forenses e prazos processuais não serão suspensos durante o período, devendo haver a designação de um juiz ou juíza e de um servidor ou servidora para acompanhar e prestar informações à equipe de inspeção.

A normativa também determina que o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantenha atualizada a Base Nacional do Poder Judiciário (DataJud) e franqueie acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ “até a publicação do relatório de inspeção julgado em Sessão Plenária”.

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O TJAC também deverá providenciar sala na sede administrativa da Corte de Justiça para que os documentos e as informações colhidas durante a inspeção possam ser analisadas, além de disponibilizar uma sala para atendimento ao público.

O corregedor nacional da Justiça também determinou a expedição de ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Procurador-Geral do Estado, à Defensora Pública-Geral do Estado e ao Presidente da Seccional da OAB do Acre, convidando-os para acompanhar as atividades.

Os trabalhos de inspeção serão realizados pelo desembargador Arnoldo Camanho de Assis e pelo juiz de Direito Lizandro Garcia Filho (ambos do TJDFT). A equipe de inspeção deverá, ainda, dispor de livre acesso aos locais onde se processem as atividades inspecionadas.

A equipe da Corregedoria Nacional de Justiça também poderá requisitar, das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação (art. 8º, V, do RICNJ).

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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No Dia dos Povos Indígenas, TJAC destaca ações de cidadania que garantem direitos à população originária

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Medidas ampliam acesso à documentação, serviços públicos e reconhecimento da identidade indígena; confira a reportagem especial

Os povos originários sempre influenciaram a cultura e a história do Acre. O nome do estado deriva de “Aquiri”, termo da língua dos indígenas Apurinã que habitavam a região e significa “rio dos jacarés”. A culinária também é marcada pela presença de ingredientes nativos, como mandioca, tucupi, jambu e peixes, sempre presentes na mesa dos acreanos.

Essa relação com os povos indígenas é uma característica marcante do Acre, que concentra uma grande diversidade de etnias em seu território. São pelo menos 15 povos diferentes, além de grupos isolados. Segundo o Censo 2022, a população originária corresponde a cerca de 32 mil pessoas. Há 35 Terras Indígenas (TIs), o que representa 14,56% do território estadual.

Diante da expressiva presença indígena, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tem adotado estratégias e medidas para garantir a proteção dos direitos dos povos originários. Neste 19 de abril, data em que se comemora o Dia dos Povos Indígenas, confira, nesta reportagem especial, as ações desenvolvidas pelo Poder Judiciário acreano em prol da população ancestral.

Corrigir documentos é reparação histórica

Historicamente, os indígenas enfrentam preconceito para registrar nome e identidade étnica. Ciente disso, em abril de 2025, a Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger) aprovou uma norma que possibilita a retificação da certidão de nascimento sem a necessidade de ação judicial. A medida se baseia em uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A ideia do Judiciário acreano é agilizar a alteração do nome e sobrenome, a inserção da etnia e a correção nos documentos de pessoas autodeclaradas indígenas. A instituição entende ser necessária uma reparação histórica com os povos ancestrais do estado, ainda alvos de preconceito e discriminação.

Por isso, o procedimento foi facilitado. Anteriormente, era necessário ajuizar uma ação para realizar qualquer alteração no registro. Agora, o processo ficou mais fácil, rápido e barato. Basta solicitar ao cartório extrajudicial mais próximo, caso a mudança seja para corrigir equívocos históricos, como a ausência da etnia ou do sobrenome na certidão de nascimento.

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Cidadania para todos

O TJAC também tem realizado ações que facilitam o reconhecimento da diversidade cultural e da autodeterminação dos povos indígenas no Acre. A principal delas é o Projeto Cidadão, trabalho social que facilita o acesso gratuito à documentação e a serviços públicos. Desde 2021, a instituição realiza edições direcionadas à população originária, sendo os atendimentos promovidos dentro das próprias comunidades.

A medida permite superar as barreiras logísticas no atendimento à população indígena, especialmente em áreas remotas. Até o momento, uma variedade de etnias do estado foi beneficiada, como os Puyanawa, Huni Kuin, Kulina, Kampa, Madja, Nukini, Nawa, Shanenawa, Ashaninka e Manchineri. Essa lógica aplicada pelo Judiciário acreano rompe com o histórico de exclusão ao descentralizar os serviços públicos e garantir acesso equitativo.

Entre os serviços mais buscados estão a retificação de documentos, como certidão de nascimento e identidade, bem como a formalização da união por meio do casamento coletivo. Como novidade da atual gestão, foram incluídos atendimentos da Coordenadoria de Bem-Estar e Saúde (Cobes) e da Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cosiv).

Compromisso com as pessoas

Em 2025, a primeira edição do Projeto Cidadão realizada na administração do desembargador Laudivon Nogueira ocorreu na Aldeia São Vicente, do povo Huni Kuin, em Tarauacá. De acordo com o chefe do Judiciário acreano, o propósito da ação foi demonstrar o compromisso do Tribunal de Justiça com a inclusão social, principalmente das populações indígenas: “Mostrar que é uma instituição parceira da sociedade, não só no julgamento das causas, mas na construção de uma cidadania ativa”.

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O cacique da aldeia São Vicente, Amẽ Huni Kuin, falou da satisfação em não precisar sair por horas ou até dias para obter atendimento: “Estou falando diretamente da minha casa, do meu povo, da minha aldeia, dentro da floresta. Esse é um sonho realizado”. O líder indígena acrescentou sobre a sensibilidade do Poder Judiciário às necessidades específicas dos povos originários: “Somos parceiros para virem fortalecer a nossa união, fortalecer a nossa cidadania”, afirmou.

Ibatsei Huni Kuin aproveitou o projeto do TJAC e solicitou a documentação de seus quatro filhos, três garotos e uma menina. “É muito longe para eu ir para a cidade daqui. É importante virem aqui para a gente poder tirar documento”, explicou. Em Santa Rosa do Purus, o casal Manoel e Josefa, ambos indígenas, disseram “sim” oficialmente e selaram a união de mais de 30 anos no casamento coletivo.

Continuidade dos serviços à população indígena

Este ano, o TJAC já garantiu a emissão de documentos básicos a sete povos indígenas. Foram mais de 140 pessoas atendidas — um esforço contínuo da instituição para combater a invisibilidade social dessa população. Nesta primeira ação, o Tribunal ofertou uma vasta gama de serviços públicos, em especial nas áreas da saúde e da assistência social.

O Tribunal de Justiça prevê, ainda, ao menos cinco edições do Projeto Cidadão voltadas aos povos originários em 2026. Conforme o calendário de ações, o primeiro atendimento está previsto para junho, com a etnia Katukina; em agosto, na cidade de Feijó; em novembro, na Terra Indígena Nukini e na Comunidade São Salvador, ambas em Mâncio Lima; depois, em Santa Rosa do Purus; finalizando, em dezembro, no município de Jordão.

Fotos: Elisson Magalhães e Gleilson Miranda/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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