TJ AC
III Semana Nacional dos Juizados Especiais será composta por palestras e oficinas
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A programação tem o objetivo de valorizar, dar visibilidade e aprimorar os Juizados Especiais
A abertura da terceira Semana Nacional dos Juizados Especiais será realizada na próxima terça-feira, 16, às 8 horas, na Escola do Poder Judiciário (Esjud). A palestra magna terá como tema Juizados Especiais: Acesso à Justiça e Promoção da Dignidade. Em seguida, ocorrerá a oficina Qualificação em Demandas Repetitivas e Entendimentos Consolidados do STJ e Turma Recursal.
O tema desta edição é “Fortalecer os Juizados Especiais é fortalecer a Justiça”. As inscrições ainda estão abertas, e todas as atividades ocorrerão no auditório da Esjud, com direito a certificação.
Na quarta-feira, 17, a programação se inicia com a oficina Eficiência com Humanidade: Inovação e Acesso à Justiça. Ainda propondo novas perspectivas para os participantes, o conteúdo segue com a equipe do Laboratório de Inovação apresentando o tema Justiça Simples na Era Digital: Tecnologia, Pessoas e Soluções Reais.
Já na quinta-feira, 18, a abordagem retoma os temas técnicos com a palestra Estratégia, Produtividade e o Uso de Indicadores. Posteriormente, ocorre a oficina Utilização dos Sistemas dos Juizados Especiais: eproc, Google Meet e Sprol. Por fim, haverá a atividade temática Inteligência Artificial Aplicada à Prática Jurídica.
No encerramento, na sexta-feira, 19, haverá duas oficinas: Escuta Ativa, Empatia e Justiça; e Demandas Predatórias ou Tutela Legítima do Consumidor? Reflexões sobre ações de repetição de tarifas bancárias nos Juizados Especiais.
Saiba mais sobre os horários e facilitadores:

Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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