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TJAC destina R$ 100 mil em penas pecuniárias para projeto que leva água a famílias de baixa renda

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Mais de 200 pessoas em vulnerabilidade social foram beneficiadas com caixas d’água, adquiridas com recursos do Judiciário acreano

“Agora, com a caixa[d’água], vai melhorar mil vezes, vai ser difícil ficar sem água”, disse Dayane Bessa, moradora do bairro Ayrton Senna, em entrevista. Assim como ela, mais de 200 famílias foram beneficiadas com caixas d’água e boias. Todas compradas com o recurso de penas pecuniárias, doado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) ao Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb).

A Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (Vepma) repassou cerca de R$ 100 mil para o projeto “Água para Todos”, da prefeitura de Rio Branco, que distribuiu reservatórios de mil litros a pessoas de baixa renda, cadastradas no programa Bolsa Família.

Até o momento, a ação atendeu os bairros da Baixada da Sobral, como Ayrton Senna, Boa União e João Eduardo. A expectativa, porém, é alcançar também outras regionais da capital acreana, promovendo o acesso à água potável, evitando o desperdício e incentivando a conservação de recursos hídricos.

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Na manhã desta segunda-feira, 22, o diretor-presidente do Saerb, Enoque Pereira, realizou uma visita institucional ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), coordenado pela juíza Andréa Brito. Na ocasião, ele concedeu uma placa de agradecimento à magistrada pelos valores destinados ao projeto “Água para Todos”.

Promoção de justiça

A coordenadora do GMF e juíza titular da Vepma, Andréa Brito, considera que o Poder Judiciário exerce um papel fundamental na promoção de práticas mais justas e humanizadas. Segundo ela, a atuação da Justiça acreana fica atestada nos incentivos dados às ações sociais.

Somente este ano, foram entregues mais de meio milhão em recursos para execução de 23 projetos sociais. As iniciativas buscam transformar a sociedade acreana por meio da educação, da profissionalização e da oferta de serviços essenciais, como o acesso à água, um direito humano fundamental.

Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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