TJ AC
Efetividade e regularização do Escritório Social no Acre são debatidas pelo TJAC e Estado
TJ AC
Judiciário do Acre e poder Executivo dialogam para assinar um novo termo de compromisso que garanta a continuidade e ampliação dos escritórios sociais nas cidades do estado
O Escritório Social é um instrumento de ressocialização, uma política de portas abertas, sem barreiras que intimidem as pessoas a acessarem o ambiente. Nesse sentido, para dar efetividade e fortalecer essa ferramenta, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) debateu, nesta sexta-feira, 27, com órgãos e secretarias de Estado, estratégias para avançar na implantação do Escritório Social na capital e no interior.
Esta é a segunda reunião realizada apenas neste mês, com o objetivo de que o Judiciário e o Estado discutam e firmem um novo termo de compromisso para garantir a continuidade desse instrumento. Os escritórios integram uma das frentes da política penal desenvolvida nos últimos anos para enfrentar o estado inconstitucional de coisas no sistema prisional brasileiro.
A vice-presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, e o supervisor do GMF, desembargador Francisco Djalma, receberam representantes das secretarias de Planejamento e de Administração (Seplan e Sead), do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), além de integrantes da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público do Acre (MPAC).
A vice-presidente do TJAC ressaltou a importância da assinatura do novo termo para avançar na política de emprego e ressocialização. O trabalho do Escritório Social é auxiliar na reintegração das pessoas após a saída do sistema prisional, garantindo acesso à documentação e encaminhamentos para políticas públicas básicas, como moradia, saúde e educação.
Garantir continuidade
Em 2020, foi assinado um Termo de Cooperação que resultou na implantação do Escritório Social em Rio Branco. Contudo, o documento expirou, e a ferramenta de ressocialização está atualmente instalada no prédio do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC). A proposta é que o espaço funcione fora de prédios institucionais, assegurando amplo e livre acesso aos egressos e egressas do sistema prisional, sem constrangimentos.
A intenção é formalizar um novo termo, garantindo o compromisso do Executivo e do Judiciário com a continuidade e ampliação dos escritórios sociais no Acre. A cooperação será acompanhada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está alinhada às metas do plano Pena Justa.
Também participaram do encontro o juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJAC, Bruno Perrotta; o juiz coordenador do GMF, Robson Aleixo; a coordenadora executiva do GMF, Débora Nogueira; a consultora do Programa Fazendo Justiça, Rúbia Evangelista; além de servidoras e servidores do Judiciário.






Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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