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TJAC e Esjud promovem formação Conselhos da Comunidade e o Sistema de Justiça

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A proposta foi a defesa dos direitos das pessoas privadas de liberdade e participação social na execução penal

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e a Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) promoveram nesta quarta-feira, 3, a formação “Conselhos da Comunidade e o Sistema de Justiça”.

Realizada exclusivamente em modalidade online pelo Google Meet, a agenda aconteceu de manhã e à tarde, alcançando profissionais de diversas comarcas do Estado. A programação teve participação direta do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF).

Objetivo

O objetivo foi capacitar os(as) participantes para a implementação efetiva da Política Judiciária de Fortalecimento dos Conselhos da Comunidade, conforme estabelecido pela Resolução nº 488/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Abertura

Diretor da Esjud, o desembargador Luís Camolez representou no ato a Administração do TJAC. “Acolhimento e direitos humanos são palavras que transformamos em ações concretas no dia a dia do Poder Judiciário Acreano. A proposta é integrar áreas como justiça, educação, trabalho, saúde e assistência social, a fim de atender as pessoas privadas de liberdade. Por isso, o Tribunal e esta Escola assumem o papel de contribuir para a garantia da efetividade dessa iniciativa do CNJ, assegurando os direitos fundamentais no campo prisional”, declarou, ao dar as boas-vindas.

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O juiz de Direito Robson Aleixo, coordenador do GMF, agradeceu à Esjud por “transformar matéria tão relevante em uma ação educacional”. O magistrado frisou que a sociedade pode e deve colaborar com a temática e considerou o evento uma jornada de “muito conhecimento e aprendizagem”.

Conferências

A primeira conferência foi “Análise histórica da participação social na execução penal e do marco legal da Resolução CNJ nº 488/2023″, cuja facilitadora foi Tatiana de Moura.

A coordenadora-geral do Programa Justiça Plural (CNJ/Pnud) destacou os princípios que devem nortear os Conselhos, como “respeito aos Direitos Humanos e à diversidade e diferenças”, “atuação em Rede, voltada para o desencarceramento”, “participação social” e “democracia”.

A facilitadora também explicitou o teor da Resolução nº 488/2023/CNJ, reforçando o papel do Conselho da Comunidade como agente ativo articulador e mobilizador de direitos. “É preciso reduzir a vulnerabilidade da população carcerária, com o intuito de estimular a integração social das pessoas egressas”, concluiu.

Em seguida, o segundo painel trouxe o tema “Estrutura, Composição e Funcionamento dos Conselhos (Discussão sobre formas de instituição, composição, atribuições e experiências práticas dos Conselhos no Acre e em outros estados)”. Nesse caso, os conferencistas foram Bárbara Nardi e Leonardo Lani.

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Coordenadora do GMF do TJMG, a magistrada falou sobre a estrutura, a composição e o funcionamento dos Conselhos. Segundo ela, das 298 comarcas do Estado, um total de 150 já possuem Conselho de Comunidade.

A juíza de Direito Bárbara Nardi apresentou o contexto da Comarca de Ribeirão das Neves, cujo sistema penitenciário de grande porte com mais de oito mil pessoas encarceradas. A experiência nesse setor exigiu um trabalho complexo com reuniões periódicas, presença regular na unidade prisional, relatórios de inspeção e obtenção de recursos para consolidação dos projetos de reintegração social.

Leonardo Lani ressaltou os objetivos da Resolução 488/2023, dentre os quais “estruturar a política judiciária”, “garantir autonomia, “transparência e continuidade”, “diretrizes de funcionamento e formação” e “ampliar controle social e direitos humanos”.

O professor de Direito da Ufac mencionou a falta de estrutura, desigualdades regionais e a baixa integração institucional, como algumas das principais dificuldades para se concretizar a implementação e a plena atuação dos Conselhos no Brasil.

A programação seguiu à tarde, com outros debates relevantes.

Texto e imagens: Marcos Alexandre/Esjud

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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