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CAS aprova incentivo à doação de alimentos por empresas; texto vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) confirmou nesta quarta (13) a aprovação do projeto que facilita a doação de alimentos feita por empresas, como mercados e restaurantes. A medida inclui os alimentos que seriam descartados, mas que ainda estão próprios para consumo.

O projeto de lei (PL 801/2024) prevê que as empresas doadoras, ou as entidades beneficentes que intermediarem a doação, não serão responsabilizadas por danos causados pelos alimentos, desde que atuem de boa-fé e sigam as normas sanitárias. Também prevê que as entidades beneficentes e os transportadores dos alimentos deverão estar inscritos em um cadastro nacional a ser criado.

O autor da proposta, que modifica a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, é o senador Giordano (Podemos-SP). Ele afirma que seu objetivo é incentivar as doações e reduzir o desperdício de alimentos.

A relatora da matéria, senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), fez mudanças no texto e, por isso, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivoAo defender a proposta, ela argumenta que os estabelecimentos comerciais deixam de doar por receio de responsabilização por danos causados após a doação.

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Como a matéria foi aprovada pela comissão em decisão terminativa, o projeto deve seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados — a não ser que seja apresentado recurso.

Contrato e cadastro

O texto determina que cada doação deverá ser formalizada por meio de contrato (ou instrumento de parceria) entre o doador e o intermediário. Esse documento deve conter informações sobre natureza, quantidade, origem e destinação dos alimentos, além das responsabilidades de cada parte.

Além disso, o sistema que cadastrar as transportadoras deve assegurar o controle das operações. Já o cadastro das entidades beneficentes, que não poderão ter fins lucrativos, deverá apresentar sua capacidade operacional e permitir a fiscalização do poder público.

Turno suplementar

A Comissão de Assuntos Sociais já havia aprovado o projeto em abril. Mas, conforme exige o Regimento Interno do Senado, a matéria teve de ser votada novamente (em turno suplementar) porque o texto aguardava decisão terminativa nesse colegiado e, ao mesmo tempo, havia sido aprovado na primeira vez com alterações, sendo transformado em um substitutivo.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova incentivo ao aleitamento materno em creches

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pretende assegurar condições para a continuidade da amamentação de crianças de até 3 anos matriculadas em creches.

O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para prever que as creches permitam o livre acesso de mães para amamentar e possuam equipamentos adequados para armazenar o leite ordenhado com segurança e higiene.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5105/25, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Segundo ela, a ideia é buscar a saúde e o bem-estar infantil seguindo recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Ministério da Saúde.

A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que a iniciativa cria instrumentos de suporte efetivo às mães e aos seus filhos durante o dia escolar.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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