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Comissão aprova limite menor de chumbo em tintas e revestimentos de superfícies

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A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que reduz o limite máximo permitido de chumbo em tintas e em materiais similares de revestimento de superfícies de 600 para 90 partes por milhão (ppm). O PL 3.428/2023, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). A proposta agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, depois, será analisada pelo Plenário da Casa.

O projeto substituirá a Lei 11.762, de 2008, que limita a concentração de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento a no máximo 0,06% (600 ppm) em peso. O novo limite será de 90 partes por milhão (ppm), o que alinha o Brasil aos padrões internacionais de proteção à saúde.  O texto traz definições claras sobre o que são tintas e materiais similares de revestimento e as responsabilidades de fabricantes e importadores. 

O deputado Arnaldo Jardim explica que o chumbo é tóxico para plantas e animais, inclusive os seres humanos. O metal pode causar danos ao sangue, aos rins e aos sistemas nervoso, reprodutivo e imunológico.

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A proposta permite exceções para tintas de uso industrial ou marítimo, como as usadas para evitar ferrugem ou a fixação de organismos em navios. Nesses casos específicos, a concentração máxima permitida ainda será de 600 ppm.

De acordo com o senador Laércio Oliveira, a redução do limite para 90 ppm segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. O relator afirmou que a medida é necessária para diminuir os riscos à saúde, especialmente em locais frequentados por crianças.

— A proposta representa avanço consistente na tutela da saúde do consumidor, reforça a proteção de grupos hipervulneráveis e concretiza o dever estatal de prevenção de danos graves e irreversíveis, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da defesa do consumidor e da precaução — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionada lei que amplia transparência nos conselhos da infância e adolescência

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426, que estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

Dois dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados, entre eles o que previa a perda da função de conselheiro em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos em lei — no entendimento do Executivo, o texto não definia critérios para a punição disciplinar.

Transparência 

De acordo com a lei, cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados. 

A atuação nos colegiados será considerada de “relevante interesse público” e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.

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A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas. 

No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR). Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu o parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no Plenário, o qual confirmou o texto final. 

Vetos 

O presidente vetou dois dispositivos. Um deles prevê como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha “alto grau de indeterminação jurídica”. Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social. 

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O outro estabelece a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas. 

Órgãos colegiados

Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.

A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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