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Exportações de café do Brasil somam 3,1 milhões de sacas em abril, mas receita cai 17,7%

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As exportações brasileiras de café totalizaram 3,122 milhões de sacas de 60 quilos em abril de 2026, registrando leve alta de 0,6% em comparação com o mesmo mês do ano passado. Apesar do avanço no volume embarcado, a receita cambial do setor apresentou forte retração de 17,7%, somando US$ 1,109 bilhão no período.

Os dados fazem parte do relatório estatístico mensal do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil.

Em abril de 2025, o Brasil havia exportado 3,105 milhões de sacas, com receita de US$ 1,347 bilhão.

Nova safra de conilon e robusta impulsiona embarques

Segundo o presidente do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil, Márcio Ferreira, o crescimento nos embarques reflete principalmente a entrada dos cafés canéforas da nova safra, especialmente conilon e robusta.

“Em abril, já foi possível observar a entrada de conilon e robusta colhidos neste ano, que se somam a alguns cafés remanescentes da colheita anterior”, afirma.

Por outro lado, a redução da receita cambial foi influenciada pela queda das cotações internacionais do café em relação ao ano passado.

Exportações acumuladas seguem abaixo de 2025

No acumulado dos dez primeiros meses do ano-safra 2025/26, entre julho de 2025 e abril de 2026, o Brasil exportou 32,247 milhões de sacas de café, volume 19,4% inferior ao registrado no mesmo intervalo da temporada anterior.

Apesar da retração nos embarques, a receita cambial acumulada cresceu 0,8%, alcançando US$ 12,551 bilhões.

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Já no ano civil de 2026, entre janeiro e abril, as exportações brasileiras somaram 11,619 milhões de sacas, queda de 16,1% frente aos 13,843 milhões embarcados no primeiro quadrimestre de 2025.

A receita cambial no período chegou a US$ 4,490 bilhões, recuo de 14,4% na comparação anual.

Segundo Ferreira, o desempenho mais fraco já era esperado pelo setor devido à menor disponibilidade de café arábica remanescente da safra anterior.

Café arábica lidera exportações, mas canéforas avançam forte

O café Café Arábica segue como principal produto exportado pelo Brasil em 2026.

Entre janeiro e abril, os embarques da variedade somaram 8,984 milhões de sacas, equivalentes a 77,3% do total exportado pelo país, apesar da queda de 23,4% frente ao mesmo período do ano passado.

O segmento de café solúvel aparece na sequência, com 1,338 milhão de sacas exportadas e crescimento de 4,1%.

Já os cafés canéforas — conilon e robusta — registraram forte avanço. Os embarques atingiram 1,284 milhão de sacas, alta de 58,8% na comparação anual.

Segundo o Cecafé, apenas em abril as exportações de robusta e conilon cresceram 374% frente ao mesmo mês de 2025.

Alemanha lidera compras do café brasileiro

A Alemanha permaneceu como principal destino do café brasileiro no primeiro quadrimestre de 2026.

O país importou 1,563 milhão de sacas, volume equivalente a 13,4% das exportações totais do Brasil no período.

Na sequência aparecem:

  • Estados Unidos: 1,390 milhão de sacas
  • Itália: 1,182 milhão de sacas
  • Bélgica: 713,790 mil sacas
  • Japão: 612,720 mil sacas
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Os Estados Unidos registraram a maior retração proporcional entre os principais compradores, com queda de 41,5% nos embarques.

Cafés diferenciados representam quase 18% das exportações

Os cafés diferenciados — categoria que engloba produtos especiais, sustentáveis e certificados — responderam por 17,9% das exportações brasileiras no primeiro quadrimestre de 2026.

Os embarques desse segmento totalizaram 2,076 milhões de sacas, com receita de US$ 919,888 milhões.

O preço médio dos cafés diferenciados ficou em US$ 443,03 por saca.

Mesmo com a retração nos volumes exportados, o segmento segue estratégico para agregação de valor e ampliação da competitividade do café brasileiro no mercado internacional.

Porto de Santos concentra maior parte dos embarques

O Porto de Santos permaneceu como principal corredor logístico das exportações brasileiras de café no primeiro quadrimestre de 2026.

O terminal respondeu por 74,7% dos embarques totais, com movimentação de 8,678 milhões de sacas.

Na sequência aparecem o complexo portuário do Rio de Janeiro, com 2,476 milhões de sacas exportadas, e o Porto de Paranaguá, responsável por 132,487 mil sacas.

O desempenho das exportações segue sendo acompanhado de perto pelo mercado, especialmente diante das oscilações nas cotações internacionais e da evolução da nova safra brasileira de café.

Relatório completo

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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