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Exportações do Paraná avançam 7,7% em abril e soja lidera crescimento das vendas externas

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As exportações do Paraná alcançaram US$ 2,24 bilhões em abril de 2026, registrando crescimento de 7,74% em relação ao mesmo mês do ano passado. O avanço foi impulsionado principalmente pelo aumento das vendas de soja em grão, óleo e farelo de soja, além do desempenho expressivo do setor de máquinas de terraplanagem e perfuração.

Os dados são do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), compilados pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes).

O resultado também consolidou o quarto mês consecutivo de crescimento das exportações paranaenses em 2026. Em janeiro, o Estado exportou US$ 1,41 bilhão. O volume subiu para US$ 1,8 bilhão em fevereiro, alcançou US$ 2,1 bilhões em março e chegou a US$ 2,24 bilhões em abril.

Soja, farelo e óleo lideram exportações do Paraná

O complexo soja foi o principal responsável pelo desempenho positivo da balança comercial do Estado.

As exportações de soja em grão cresceram 14,41% na comparação anual, passando de US$ 478 milhões em abril de 2025 para US$ 547 milhões neste ano.

O farelo de soja apresentou alta ainda mais intensa, de 39,91%, com avanço de US$ 97 milhões para US$ 136 milhões.

Já o óleo de soja registrou o maior crescimento proporcional entre os principais produtos exportados pelo Paraná. As vendas praticamente dobraram em um ano, saltando de US$ 52 milhões para US$ 101 milhões, o equivalente a uma expansão de 94,8%.

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Outro destaque ficou para o setor industrial. As exportações de máquinas de terraplanagem e perfuração aumentaram 69,3%, passando de US$ 44 milhões para US$ 74 milhões no comparativo anual.

No acumulado do primeiro quadrimestre, as exportações paranaenses somaram US$ 7,54 bilhões, consolidando o Paraná como o sexto maior exportador do Brasil e líder da região Sul.

China, Índia e Colômbia ampliam compras de produtos paranaenses

Entre os principais mercados compradores, China, Índia e Colômbia ampliaram significativamente as importações de produtos do Paraná.

As exportações para a Índia cresceram 75,92%, avançando de US$ 57 milhões para US$ 100 milhões entre abril de 2025 e abril de 2026.

A China, principal parceiro comercial do Estado, elevou as compras em 6,17%, passando de US$ 559 milhões para US$ 593 milhões.

Já a Colômbia mais que dobrou as aquisições de produtos paranaenses, com alta de 110,29%, saindo de US$ 30 milhões para US$ 63 milhões.

No acumulado de 2026, a China segue liderando como principal destino das exportações estaduais, concentrando 23,8% das vendas externas do Paraná. Na sequência aparecem Argentina, Estados Unidos, Índia e México.

Entre os países com maior crescimento nas importações de produtos paranaenses nos quatro primeiros meses do ano, destaque também para o Japão, que ampliou as compras em 115,3%, passando de US$ 92,7 milhões para US$ 199,7 milhões.

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Agroindústria da soja fortalece exportações do Paraná

O avanço das exportações de derivados da soja acompanha o ciclo de expansão da agroindústria no Estado, impulsionado por novos investimentos em processamento e industrialização.

Em março, foi inaugurada em Pato Branco uma nova indústria de óleo e farelo de soja da Cooperativa Tradição, com investimento de R$ 770 milhões e capacidade para processar até 3 mil toneladas de soja por dia.

Também neste ano, o Grupo Potencial colocou em operação uma nova esmagadora de soja e uma planta de glicerina refinada na Lapa, na Região Metropolitana de Curitiba. O projeto integra um plano de expansão de R$ 6 bilhões até 2030 e deverá dobrar a capacidade diária de esmagamento de soja da empresa, de 3,5 mil para 7 mil toneladas.

Atualmente, o Paraná é o segundo maior produtor de soja do Brasil. Segundo estimativa do Departamento de Economia Rural (Deral), a safra estadual deverá atingir cerca de 22 milhões de toneladas em 2026, volume equivalente a aproximadamente 13% da produção nacional.

O diretor-presidente do Ipardes, Jorge Callado, destacou que o crescimento das exportações ocorreu mesmo diante das instabilidades geopolíticas e comerciais no cenário internacional.

Segundo ele, os exportadores paranaenses conseguiram ampliar mercados e encontrar novas rotas comerciais, garantindo competitividade e sustentação do comércio exterior estadual.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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