AGRONEGÓCIO
Bem-estar animal na produção de frangos ganha força no Brasil e se consolida como agenda estratégica do setor avícola
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Bem-estar animal se torna pilar estratégico da avicultura brasileira
O bem-estar animal vem se consolidando como um dos principais eixos estratégicos da cadeia de produção de frangos no Brasil, deixando de ser um tema pontual para integrar discussões ligadas à sustentabilidade, eficiência produtiva e competitividade do setor.
Esse avanço será o foco do evento Conexão Ciência & Campo: Bem-estar de Frangos, que acontece no dia 16 de junho, em Curitiba (PR), reunindo especialistas, pesquisadores e representantes da cadeia avícola nacional.
Evento reúne ciência e setor produtivo em Curitiba
O simpósio será realizado das 8h às 17h30, no SCA/UFPR – Auditório do Bloco Didático, com inscrições gratuitas pela plataforma Sympla.
A iniciativa é promovida pela Alianima, pela Iniciativa MIRA e pelo LABEA/UFPR, com o objetivo de aproximar ciência e campo em torno das boas práticas de bem-estar animal na avicultura.
A proposta central do encontro é promover um diálogo técnico e qualificado sobre os caminhos para o avanço do setor no Brasil.
Bem-estar animal entra no centro da agenda de competitividade do setor
Segundo especialistas, o tema passou a ocupar posição estratégica dentro da cadeia produtiva de proteína animal, especialmente no segmento de aves.
Para a médica veterinária Ana Paula Souza, o bem-estar animal deixou de ser um assunto isolado e passou a integrar critérios mais amplos de gestão e mercado.
“A agenda de bem-estar animal deixou de ser um tema isolado e passou a integrar discussões estratégicas sobre ESG, gestão de riscos e competitividade”, destaca.
Programação debate tendências globais e desafios da avicultura brasileira
O evento abordará temas considerados essenciais para o futuro da produção de frangos no país, incluindo:
- Cenário atual do bem-estar de frangos no Brasil
- Tendências internacionais do setor
- Linhagens com potencial de maior bem-estar
- Desafios para implementação de boas práticas
- Evolução da cadeia produtiva nacional
A proposta é oferecer uma visão integrada entre ciência, indústria e produção.
Troca de conhecimento é vista como essencial para evolução do setor
De acordo com a zootecnista Elaine Cristina de Oliveira Sans, a criação de espaços de diálogo técnico é fundamental para o desenvolvimento da avicultura brasileira.
“Criar ambientes de troca entre especialistas, indústria e pesquisadores é fundamental para apoiar decisões técnicas e contribuir para o avanço das práticas de bem-estar animal”, afirma.
Bem-estar animal e avicultura: tendência global com impacto no Brasil
O fortalecimento do bem-estar animal acompanha uma tendência global que envolve:
- Exigências de mercados importadores
- Pressões por sustentabilidade na produção de alimentos
- Novos padrões de consumo
- Adoção de práticas ESG na cadeia agroindustrial
No Brasil, o tema ganha relevância adicional por conta da posição do país como um dos maiores produtores e exportadores de carne de frango do mundo.
Setor avícola brasileiro avança em eficiência e sustentabilidade
A incorporação de práticas de bem-estar animal é vista pelo setor como um fator de:
- Melhoria da produtividade
- Redução de riscos sanitários
- Maior aceitação em mercados internacionais
- Fortalecimento da imagem da proteína brasileira
O evento em Curitiba reforça o movimento de integração entre ciência e produção rural, alinhando a avicultura brasileira às principais tendências globais do setor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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