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Crédito rural soma R$ 187 bilhões no primeiro semestre da safra 2025/26 e registra queda de 15%

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Crédito rural desacelera no início da safra 2025/26

O crédito rural movimentou R$ 187,02 bilhões nos primeiros seis meses da safra 2025/2026 (julho a dezembro de 2025), segundo levantamento da Gerência de Desenvolvimento Técnico da Ocepar (Getec) em parceria com a consultoria Fator Agro, com base em dados do Banco Central do Brasil.

O valor representa uma queda de 15,1% em relação ao mesmo período da safra passada, quando o volume repassado alcançou R$ 220,38 bilhões. Para o atual ciclo agrícola, o Plano Safra 2025/26 disponibilizou R$ 594,4 bilhões para financiamentos.

Juros altos e menor demanda reduzem ritmo das contratações

A redução no volume contratado reflete a tendência de desaceleração no crédito rural observada nos últimos anos.

De acordo com o analista de mercado da Getec, Salatiel Turra, o recuo é consequência direta do aumento das taxas de juros, influenciado pela elevação da taxa Selic.

“A evolução do crédito rural mostra uma retração gradual nas contratações, resultado do custo financeiro mais alto e da cautela dos produtores”, destaca Turra.

Nos ciclos anteriores, o total contratado foi de R$ 415,46 bilhões na safra 2023/24 e R$ 377,99 bilhões em 2024/25, reforçando o cenário de menor expansão.

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Recursos livres lideram fontes de financiamento

Entre as fontes de recursos do Plano Safra 2025/26, os Recursos Livres se mantiveram como o principal canal de crédito, representando 36% do total contratado até dezembro.

Em seguida, aparecem:

  • Recursos Obrigatórios: 21%
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio): 16%
  • Poupança Rural: 9%
  • Fundos Constitucionais: 9%
  • BNDES: 5%
  • Outras fontes: 3%

A diversificação das origens do crédito mostra uma dependência menor dos recursos controlados e um movimento crescente em direção ao mercado privado e às LCAs, instrumento que vem ganhando espaço no agronegócio.

Cooperativas mantêm papel estratégico no crédito rural

As cooperativas agropecuárias seguem com papel de destaque no financiamento do setor.

Nos seis primeiros meses da safra 2025/26, elas contrataram R$ 26,47 bilhões em crédito rural.

Desse total, as cooperativas paranaenses responderam por aproximadamente 29% (R$ 7,63 bilhões), consolidando o Paraná como um dos estados mais relevantes na distribuição de crédito ao agronegócio brasileiro.

Perspectivas para o segundo semestre da safra

Mesmo com a redução no volume contratado até o momento, a expectativa é de que o ritmo de contratações aumente no primeiro trimestre de 2026, impulsionado pelo início do plantio de milho e pela retomada das operações de custeio e investimento.

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A disponibilidade de recursos e as condições de juros continuarão determinantes para a expansão do crédito, especialmente diante da possível revisão da Selic e da volatilidade no mercado internacional de commodities agrícolas.

Informe Crédito Rural

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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