POLÍTICA NACIONAL
Comissão mista debate violência sexual contra crianças e adolescentes nesta quarta
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher promove, nesta quarta-feira (20), um debate sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes e sobre formas de protegê-las. Entre os convidados estão a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, e a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros.
O debate será às 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.
A audiência foi solicitada pela presidente da comissão, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE). Ela alerta para decisões judiciais recentes que relativizam as leis que tratam do crime de estupro de vulnerável e da proteção integral da infância e da adolescência.
“A legislação brasileira é clara e inequívoca quanto à proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes. O Código Penal define o estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou de ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, presumindo-se a violência. A idade é o critério objetivo e determinante para a configuração do crime”, ressalta ela.
Para ela, a interpretação — presente em recentes decisões judiciais — de que o crime de estupro de vulnerável pode ser ignorado quando há um relacionamento ou um vínculo afetivo é “uma distorção perigosa da lei, que desconsidera a incapacidade de consentimento de menores de 14 anos”.
A deputada defende que é o momento de pressionar por uma revisão dessas decisões judiciais, contribuir para o alerta sobre os perigos da pedofilia e para a necessidade de desconstruir a ideia de que relações com menores de 14 anos podem ser consideradas ‘casamento’ ou ‘relacionamento’.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta com diretrizes para acessibilidade em praias brasileiras
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1091/25, que cria o Programa Mar Inclusivo. A proposta estabelece diretrizes nacionais para assegurar que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso adequado a praias públicas, incluindo infraestrutura, equipamentos adaptados e atividades de lazer.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 1091/25. Talíria ajustou a proposta original para respeitar a autonomia das prefeituras. Assim, cada município poderá regulamentar a aplicação do programa conforme suas necessidades geográficas e disponibilidade financeira.
Mudanças
A proposta original, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), exigia que todas as praias públicas oferecessem itens específicos, como cadeiras anfíbias, esteiras, sinalização sonora e até a contratação de profissionais de saúde, como fisioterapeutas.
No texto aprovado pela comissão, as exigências foram transformadas em diretrizes gerais. A relatora argumentou que o projeto original extrapolava os limites da legislação federal ao dar ordens diretas e pormenorizadas aos municípios.
Ainda segundo ela, a diversidade do litoral brasileiro impede que se dê o mesmo tratamento a todas as localidades. “Enquanto muitas localidades contam com praias plenamente integradas ao espaço urbano, com movimentadas avenidas à beira-mar, outras oferecem praias acessíveis por meio de trilhas, afastadas de quaisquer facilidades”, observou Talíria.
Inclusão
A relatora destacou que a proposta é necessária para democratizar o uso dos espaços públicos. “Sendo as praias um dos espaços mais democráticos e de fruição gratuita de lazer, garantir o acesso a elas é uma questão de justiça social e inclusão plena”, defendeu.
A proposta também altera a Lei de Acessibilidade para incluir as praias no rol de espaços públicos que devem ser planejados e urbanizados de forma acessível. Isso inclui a obrigatoriedade de banheiros adaptados.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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