AGRONEGÓCIO
Crédito rural empresarial soma R$ 391,2 bilhões no Plano Safra 2025/2026
AGRONEGÓCIO
O crédito rural destinado à agricultura empresarial alcançou R$ 391,2 bilhões entre julho de 2025 e abril de 2026, período correspondente ao Plano Safra 2025/2026. Os dados constam no boletim de desempenho divulgado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e mostram retração de 5% em relação aos R$ 409,8 bilhões contratados no mesmo intervalo da safra anterior.
Apesar da redução no volume total, o levantamento aponta mudanças relevantes na estrutura de financiamento do agronegócio brasileiro, com avanço dos instrumentos de mercado e crescimento expressivo do crédito voltado à industrialização.
CPR lidera financiamento do agronegócio brasileiro
A Cédula de Produto Rural (CPR) consolidou-se como o principal instrumento de captação de recursos do setor agropecuário.
O volume movimentado pela CPR atingiu R$ 167 bilhões na safra 2025/2026, avanço de 10% na comparação anual. Com isso, o instrumento passou a representar 43% do total do crédito concedido ao agronegócio, acima dos 37% registrados na temporada anterior.
Somando os recursos da CPR ao custeio convencional, o financiamento destinado diretamente à produção agropecuária alcançou R$ 292,6 bilhões, apresentando queda limitada de 1,6%.
Segundo a Secretaria de Política Agrícola do Mapa, o crescimento da CPR reflete a migração de produtores rurais e tradings para instrumentos privados de mercado, impulsionada pelo elevado custo financeiro e pelas restrições associadas às linhas tradicionais de crédito rural.
Crédito para industrialização avança 66% e impulsiona agroindústria
O principal destaque positivo do boletim foi a forte expansão do crédito destinado à industrialização da produção agropecuária.
Os financiamentos voltados à agroindústria saltaram de R$ 17,1 bilhões para R$ 28,4 bilhões, crescimento de 66% no período.
O resultado sinaliza maior agregação de valor à produção rural brasileira e fortalecimento das cadeias agroindustriais, movimento considerado estratégico para ampliar competitividade, exportações e geração de renda no campo.
Crédito de investimento recua com juros elevados
Na direção oposta, o crédito de investimento apresentou forte retração na safra atual.
As contratações caíram 29%, passando de R$ 58,8 bilhões para R$ 41,6 bilhões.
Todos os principais programas de investimento registraram queda, com destaque para:
- Prodecoop: retração de 57%;
- Proirriga: queda de 56%;
- Moderfrota: recuo de 54%.
Segundo o Mapa, a desaceleração reflete a combinação de juros elevados, aumento da inadimplência, custos de produção mais altos, riscos climáticos e maior seletividade das instituições financeiras na concessão de crédito.
A instabilidade do cenário econômico internacional também contribuiu para ampliar a cautela dos produtores na contratação de financiamentos de longo prazo.
Pronamp mantém crescimento mesmo em cenário adverso
O Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) apresentou desempenho positivo mesmo em ambiente de crédito mais restritivo.
As contratações cresceram 3%, totalizando R$ 52,1 bilhões.
O resultado demonstra a resiliência dos médios produtores rurais e a manutenção da capacidade de tomada de crédito desse segmento, apoiada pelas políticas de subexigibilidade dos depósitos à vista destinadas ao programa.
Sul lidera concessões de crédito rural
Na distribuição regional das operações — excluindo CPR — a Região Sul concentrou o maior volume contratado, com R$ 65,9 bilhões.
Na sequência aparecem:
- Sudeste: R$ 64,7 bilhões;
- Centro-Oeste: R$ 62,5 bilhões.
O Nordeste registrou a maior retração regional, com queda de 29% nas concessões.
LCA Controlada dispara mais de 3.300%
Entre as fontes de financiamento, a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) Controlada foi o instrumento com maior expansão proporcional.
O volume saltou de R$ 808 milhões para R$ 27,8 bilhões, crescimento de 3.345%, tornando-se a segunda principal fonte controlada do crédito rural.
Já a LCA Livre apresentou retração de 35%.
A Poupança Rural Livre compensou parte desse movimento ao avançar 38%, alcançando R$ 50 bilhões.
Os Recursos Obrigatórios cresceram 30%, reforçando o peso das linhas compulsórias no financiamento agropecuário.
Segundo o boletim, as fontes controladas mantiveram participação estável de 30% no total das operações.
Queda da Selic pode estimular retomada do crédito rural
As perspectivas para a safra 2026/2027 indicam possível recuperação gradual das linhas tradicionais de financiamento.
De acordo com a análise do Mapa, a expectativa de redução da taxa Selic em aproximadamente dois pontos percentuais até o final de 2026 poderá reduzir o custo do crédito rural e estimular a retomada dos investimentos no agronegócio.
A tendência é de melhora principalmente nos programas que apresentaram maior retração na safra atual, favorecendo a modernização da produção e a ampliação da capacidade produtiva do setor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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