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Pacto Contra o Feminicídio: Poderes articulam ações de proteção às mulheres

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A articulação entre os três Poderes da República para acelerar medidas protetivas, ampliar o monitoramento de agressores e combater a cultura de violência contra às mulheres foi destacada nesta quarta-feira (20) durante cerimônia no Palácio do Planalto que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Sob o compromisso “Todos por Todas”, representantes do Legislativo, Judiciário e Executivo apresentaram um balanço das ações voltadas à proteção das mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero.

A solenidade teve a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente da Câmara, Hugo Motta, e do presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin. Representando a Mesa do Senado, o senador Humberto Costa (PT-PE), segundo vice-presidente, afirmou que a participação conjunta das instituições tem permitido avanços concretos no enfrentamento ao feminicídio e sublinhou a atuação da bancada feminina do Senado na formulação de propostas legislativas e ações de proteção às mulheres.

— A Bancada Feminina do Senado é extremamente ativa e tem feito seguidas propostas, não só do ponto de vista legislativo, mas de ações concretas do Parlamento — declarou, ao destacar a atuação das senadoras Leila Barros (PDT-DF), Professora Dorinha Seabra (União-TO), Eliziane Gama (PSD-MA) e Soraya Thronicke (PSB-MS), também presentes. 

Segundo Humberto Costa, um dos resultados mais importantes do Pacto Contra o Feminicídio foi a redução do tempo para concessão de medidas protetivas às vítimas de violência doméstica. Para ele, a rapidez na análise desses pedidos pode ser decisiva para evitar o assassinato de mulheres.

Humberto Costa também destacou a utilização de tornozeleiras eletrônicas para monitorar potenciais agressores já submetidos a medidas protetivas. De acordo com ele, a iniciativa demonstra a efetividade da cooperação entre os Poderes.

O senador avaliou ainda que o pacto pode produzir mudanças não apenas na responsabilização criminal dos agressores, mas também na cultura brasileira em relação à violência contra as mulheres.

— Mais do que a ação da lei, da Justiça e da polícia, nós precisamos promover uma mudança cultural. Levar esse debate para as escolas e para os diversos espaços de convivência social é fundamental para que o país não continue convivendo com essa estatística terrível — disse.

O Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio reúne ações integradas dos governos federal, estaduais e municipais, além do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, defensorias e sociedade civil, com foco na prevenção da violência, proteção das vítimas e responsabilização dos agressores.

Ações do Congresso

Durante a cerimônia o presidente Lula destacou a contribuição do Legislativo na elaboração dessas medidas. 

— É da gente reconhecer publicamente o Congresso Nacional, que muitas vezes é criticado e poucas vezes elogiado. É de se elogiar a rapidez e a ousadia de vocês [parlamentares], de aprovarem tantas coisas em tão pouco tempo. 

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Lula ainda disse que a união de forças e o resultado colhido até o momento demonstram que vale a “pena gritar, ousar e acreditar” e que as ações se tornam possíveis quando há vontade política. Para ele, essa é uma luta coletiva, em que todos devem ter a responsabilidade de proteção e respeito à mulher. 

— O que nós estamos percebendo aqui é que o silêncio não ajuda. É que quando o estado mostra que está cumprindo com as suas obrigações as pessoas passam a confiar. E quando as pessoas passam a confiar, elas começam a denunciar. Quando a medida protetiva não é apenas uma lei colocada no papel, mas é uma composição de coisas básicas que dá a certeza a pessoa de que ela vai ser protegida de verdade, ela começa a acreditar e começa a denunciar.

Entre as normas que tiveram origem no Congresso, foi mencionado o PL 2.942/2024, que originou a Lei 15.383, de 2026, a qual estabelece a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e prevê causa de aumento de pena no crime de descumprimento de medida protetiva. 

Também foi citado o PL 3.112/2023, que deu origem à na Lei 15.380, de 2026, que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima antes do recebimento da denúncia.

Acolhimento

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, destacou o fortalecimento da pauta de proteção às mulheres no Legislativo e citou o programa “Antes que Aconteça”, criado a partir de um projeto de lei apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), voltado à prevenção da violência e ao acolhimento de vítimas.

Ele também defendeu o avanço de propostas como a criminalização da misoginia e afirmou que mudanças culturais passam pela educação, pela ampliação da rede de proteção às mulheres e também pela redução da jornada de trabalho. 

— Os lares brasileiros são, em sua maioria, chefiados por mulheres. Muitas delas tornam-se vítima da violência e acabam sufocadas pela ausência de tempo. Tempo até mesmo para denunciar uma agressão e reorganizar a própria vida. 

Misoginia digital

Ainda na solenidade, Lula assinou dois decretos para a proteção das mulheres no ambiente digital. Um deles altera o Marco Civil da Internet para regulamentar os deveres e possibilita a responsabilização das plataformas digitais, bem como atribui competência à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet. 

Outro decreto é o de proteção de mulheres no ambiente digital. Uma norma que tem por objetivo disciplinar deveres dos provedores de internet e instituir mecanismos voltados à prevenção e ao combate à violência contra à mulher na internet. 

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Medidas protetivas

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin afirmou que a atuação conjunta dos três Poderes fortalece a proteção às mulheres e ajuda a promover mudanças culturais. 

Fachin também ressaltou o apoio da Defensoria Pública a órfãos do feminicídio, inclusive para garantir acesso à pensão especial. Ele destacou a ampliação do uso de ferramentas digitais para acelerar medidas protetivas e defendeu ações voltadas à reeducação de autores de violência.

— É fundamental mudar a cultura que naturaliza a violência. E, para isso, no âmbito do Judiciário, nós, no STF e no Conselho Nacional de Justiça, definimos como uma das prioridades estratégicas a estruturação de diretrizes nacionais para os grupos reflexivos e responsabilizastes, o que significa tratar com homens, autores de violência ou potenciais violadores, para que essas entregas signifiquem uma mudança real na sociedade. 

Sanções 

Lula aproveitou a cerimônia para sancionar quatro projetos voltados ao enfrentamento da violência contra a mulher. Entre eles, o PL 2.083/2022, conhecido como Lei Bárbara Penna, que reforça a proteção às vítimas de violência doméstica e familiar, e o PL 1.099/2024, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. 

Também foram sancionados o PL 5.609/2019, que torna mais rápida a aplicação de medidas protetivas de natureza cível para a mulher, e o PL 3.257/2019, que afasta o agressor sexual, moral ou patrimonial da mulher. 

Prisões de agressores

Entre os avanços destacados durante a cerimônia estão a realização de um mutirão nacional, coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que resultou em mais de 6,3 mil prisões de agressores. 

Em outra frente, o esforço do Judiciário alcançou redução significativa no tempo de análise das medidas protetivas de urgência, que passou de 16 para cerca de 3 dias — com aproximadamente 90% das decisões sendo proferidas em até dois dias.

100 dias

Os 100 dias do Pacto também foram marcados pela ampliação da rede de proteção e por ações estruturantes de prevenção à violência em todo o país: as Casas da Mulher Brasileira realizaram 148 mil atendimentos desde janeiro e chegaram a 12 unidades em funcionamento; mais de 6,5 mil mulheres passaram a utilizar dispositivos portáteis de rastreamento de agressores integrados às medidas de monitoração eletrônica; e o governo do Brasil lançou um pacote de ações para incluir a prevenção à violência contra a mulher nos currículos da educação básica e fortalecer o enfrentamento à violência nas escolas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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