POLÍTICA NACIONAL
Participantes de seminário pedem requisitos ambientais para instalação de centros de processamento de dados
POLÍTICA NACIONAL
Participantes de seminário sobre a instalação de data centers de inteligência artificial no Brasil, realizado na Câmara dos Deputados, defenderam a criação de um marco legal com regras claras para o setor, principalmente de licenciamento ambiental. O seminário discutiu a implantação três centros de processamento de dados no Brasil – no Rio Grande do Sul, no Ceará e em Minas Gerais.
O país ainda não conta com uma legislação específica para data centers. Devido à falta de regras, segundo Soraya Vanini Tupinambá, assessora do deputado estadual do Ceará Renato Roseno, o processo de licenciamento ambiental desses centros de processamento de dados é simplificado. Com isso, de acordo com ela, não é possível conhecer com clareza os impactos do empreendimento.
“Como o relatório ambiental simplificado não oferecia as informações necessárias para a gente compreender qual era a demanda real de água para resfriamento dos computadores, qual era a geração de ruído, não foi feita modelagem de água, análise de segurança hídrica. [A informação era] que o data center ia consumir 19,7 mil litros/dia, depois que ia consumir 30 mil litros/dia, depois, com o parecer do Ministério Público, nós tivemos um valor de 88 mil litros”, informou a assessora.
No final, Soraya Tupinambá relatou que a Secretaria de Recursos Hídricos do estado concedeu à empresa outorga para uso de 144 mil litros de água. Ela explicou ainda que o data center do Tiktok que está em construção na cidade de Caucaia, vai ocupar uma área de 700 m2 e deve consumir 300 megawatts de energia por dia.
No Rio Grande do Sul, segundo o coordenador da bancada do Psol na Assembleia Legislativa do estado, Conrado Klöckner, a situação é a mesma. O parlamentar afirmou que o município de Eldorado do Sul vai sediar o maior data center da América Latina com um consumo de energia de 5 mil megawatts por ano. De acordo com Klöckner, esse gasto é 4 vezes maior que o consumo residencial de todo o estado em 12 meses.
No entanto, ele argumenta que, sem um marco legal sobre os data centers, é difícil apresentar demandas e questionamentos para as empresas e mesmo para o poder público.
Ausência de informações
A vereadora de Uberlândia (MG) Amanda Gondim também questionou a instalação de dois data centers na cidade. A representante do município mineiro afirma que tanto a prefeitura quanto a empresa se recusam a fornecer informações sobre os empreendimentos.
“Nós provocamos a prefeitura, solicitamos pedidos de informação acerca do empreendimento, mas a prefeitura se negou por diversas vezes, nos respondendo que apenas havia facilitado um investimento entre partes privadas e que não cabia a ela fiscalizar sobre impactos ou outras medidas de planejamento”, disse a vereadora. Segundo ela, para ter acesso a qualquer informação, ela teria que assinar “um acordo de confidencialidade com a empresa”.
Amanda Gondim também disse que há preocupação com os impactos ambientais, devido ao alto consumo de água e de energia dos centros de processamento de dados. Segundo afirmou, a estimativa de consumo de água é de até 1,7 milhão de litros por dia, o que seria suficiente para abastecer metade de Uberlândia. Ainda de acordo com ela, a previsão de consumo de energia é de 400 megawatts diários, o equivalente ao consumo atual de toda a população da cidade.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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