AGRONEGÓCIO
Preço da maçã cai nas Ceasas em abril, enquanto cenoura, cebola e tomate seguem em alta
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Os preços da maçã continuaram em queda nas principais Centrais de Abastecimento (Ceasas) monitoradas pela Companhia Nacional de Abastecimento. De acordo com o 5º Boletim do Programa Brasileiro de Modernização do Mercado Hortigranjeiro (Prohort), divulgado pela estatal, a fruta apresentou redução média ponderada de 8,06% no atacado durante abril.
O movimento de baixa foi impulsionado pelo aumento da oferta da variedade fuji, em plena fase de colheita, ampliando a disponibilidade do produto nas unidades atacadistas. Em Goiás, os preços chegaram a ficar até 35% menores no período.
Além da maçã, a alface também voltou a registrar retração após meses consecutivos de valorização. Segundo o levantamento, os preços médios da hortaliça caíram 5,94% em abril, enquanto a laranja teve leve recuo de 0,98%, mantendo a tendência de estabilidade observada nos últimos meses.
Oferta maior pressiona preços da maçã e da alface
A Conab destaca que o avanço da colheita e o aumento da oferta explicam a pressão sobre os preços da maçã nas Ceasas brasileiras. No caso da alface, fatores climáticos e melhora das condições de produção favoreceram a produtividade e a qualidade da hortaliça.
As maiores quedas da alface foram registradas no Rio de Janeiro, com retração de 19,11%, e em São Paulo, principal produtor nacional, onde os preços recuaram 18,32%.
Por outro lado, a central de abastecimento de Recife apresentou a maior alta da folhosa, com avanço de 48,89%, refletindo fatores regionais de oferta e demanda.
Melancia dispara e lidera altas entre as frutas
Entre as frutas analisadas no boletim, a melancia apresentou a maior valorização percentual no atacado. A média ponderada subiu 24,36% em abril, impulsionada pela redução da oferta no mercado.
As maiores altas foram verificadas nas Ceasas de Recife e Goiânia, onde os preços avançaram 45% e 44%, respectivamente.
O mamão também registrou leve valorização de 0,56%, influenciado pela menor disponibilidade da variedade papaya nas principais regiões produtoras. Já a banana teve aumento médio de 1,97%, sustentada pelo aquecimento da demanda e melhora no escoamento da produção, especialmente em Minas Gerais.
Tomate, cebola e cenoura mantêm forte valorização
No grupo das hortaliças, a tendência predominante foi de alta nos preços. Batata e tomate apresentaram elevação semelhante, de 12,53% e 12,55%, respectivamente.
No caso da batata, a valorização foi puxada pela redução da oferta durante a transição de safras, principalmente da produção oriunda do Paraná. As maiores altas ocorreram nas Ceasas de Curitiba e Goiânia.
Já o tomate segue em trajetória de valorização desde dezembro. Em Ceará, os preços chegaram a subir 23,66%, reflexo da menor oferta e da transição entre as safras de verão e inverno.
A cebola também apresentou alta em todas as Ceasas monitoradas, com avanço médio de 23,03%. Apesar da valorização, a Conab avalia que a oferta tende a crescer nos próximos meses, especialmente com o aumento da produção em Santa Catarina, principal fornecedor nacional, que registrou safra 13,1% superior à anterior.
A cenoura foi a hortaliça com maior alta percentual no período. A média ponderada subiu 48,58% em abril, mantendo preços elevados em todas as centrais analisadas. Os maiores aumentos ocorreram em Belo Horizonte e Vitória, pressionados pela forte demanda sobre a oferta mineira.
Exportações de frutas crescem e faturamento supera US$ 532 milhões
O boletim da Conab também mostra avanço nas exportações brasileiras de frutas e hortaliças no primeiro quadrimestre de 2025.
O volume exportado cresceu 12% em relação ao mesmo período do ano anterior, gerando faturamento de US$ 532,3 milhões. Apenas em abril, o Brasil embarcou 456 mil toneladas de produtos hortigranjeiros para mercados da Europa, Ásia e Estados Unidos.
Entre os principais destaques das exportações aparecem maçã, melão, manga, melancia, abacate e banana, reforçando a competitividade da fruticultura brasileira no mercado internacional.
Conab destaca papel das Ceasas no abastecimento e controle da inflação dos alimentos
Nesta edição do boletim, a Conab também ressalta a importância das Ceasas e das políticas de abastecimento na mitigação dos efeitos da inflação dos alimentos no país.
Segundo a Companhia, o monitoramento dos mercados atacadistas e a ampliação da eficiência logística têm papel estratégico para garantir maior equilíbrio entre oferta, demanda e preços ao consumidor final.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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