POLÍTICA NACIONAL
Avança projeto que limita retenção de fundos para pagamento do INSS
POLÍTICA NACIONAL
Projeto aprovado nesta terça-feira (26) pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) proíbe a União de reter mais de 5% dos repasses dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) para quitar dívidas previdenciárias. O texto vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Como a maioria dos municípios brasileiros não tem um regime próprio de previdência social (RPPS), sistema exclusivo para servidores públicos, as contribuições relativas aos agentes públicos são recolhidas ao INSS, no Regime Geral de Previdência Social.
A relatora do PL 4.275/2021, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), afirmou que diversos entes federativos estão com a gestão fiscal comprometida com a retenção, prejudicando a prestação de serviços públicos.
— Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), nos últimos anos, as retenções sobre o FPM oscilaram entre R$ 5 bilhões e R$ 7 bilhões anuais, atingindo diretamente cerca de um quarto dos municípios brasileiros — disse a senadora.
Há casos de prefeituras que pedem na Justiça o limite de 9% do valor recebido do FPM, baseados nos pagamentos das dívidas entre 1998 e 2001. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça(STJ) negou a validade dos pedidos.
O FPE e FPM são formados por repasses feitos pela União para ajudar nas contas de estados e prefeituras. Os fundos são compostos principalmente pela transferência de parte da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e podem ser usado em áreas como saúde, educação, obras e pagamento de servidores.
Adiamento
A CDR adiou a votação do PL 5.593/2019, que cria regras de velocidade e segurança para a circulação de patinetes elétricos e outros meios de transporte individuais nas ruas. O texto, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), recebeu apoio do relator, o senador Efraim Filho (PL-PB).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Girão critica condenação de casal por homeschooling e cobra votação de projeto
O senador Eduardo Girão criticou, em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (26), a condenação de um casal de São Paulo por prática de ensino domiciliar, conhecido como homeschooling. Segundo o parlamentar, a decisão da 2ª Vara Criminal de Jales (SP) condenou os pais a 50 dias de detenção em regime inicial semiaberto por abandono intelectual. Para Girão, o caso representa perseguição às famílias que optam pela educação domiciliar.
De acordo com o senador, as filhas do casal recebem acompanhamento pedagógico e estudam disciplinas como português, matemática, história, geografia e ciências, além de inglês, latim e música. Ele argumentou que não haveria omissão por parte dos pais e criticou a fundamentação da sentença. Girão afirmou que o magistrado responsável pelo caso, Júnior da Luz Miranda, extrapolou os limites da atuação judicial e desrespeitou garantias previstas na Constituição e em acordos internacionais assinados pelo Brasil. Ele informou ainda que encaminhou representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a conduta do juiz.
— Trata-se de uma gritante perversão do direito penal. Há sinais claros de patrulhamento ideológico, viés militante e dirigismo cultural disfarçado de fundamentação jurídica. O Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica. O artigo 12, parágrafo 4, desse tratado internacional diz o seguinte: Os pais têm direito de garantir a educação religiosa e moral de seus filhos de acordo com suas próprias convicções.
Girão também defendeu a regulamentação do ensino domiciliar e cobrou a votação, no Senado, do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados sobre o tema. Segundo ele, a educação domiciliar pode ser uma alternativa para crianças com dificuldades de aprendizagem, transtornos emocionais ou vítimas de bullying.
— Defender o homeschooling não significa, absolutamente, atacar a escola tradicional: significa reconhecer que nenhuma sociedade livre pode impor um único modelo educacional para todas as famílias e para todas as crianças. Educação de qualidade não é tratar todos de formas idênticas, é garantir que cada criança tenha condições reais de aprender, desenvolver seus talentos e preservar a sua dignidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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