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PL do MPAC que altera plano de cargos e remuneração dos servidores é aprovado na Aleac

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A Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou, durante a sessão desta terça-feira (26), o Projeto de Lei nº 89/2026, de autoria do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que altera dispositivos da Lei nº 4.131, de junho de 2023, responsável pelo plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores da instituição. A proposta prevê reajustes salariais escalonados em quatro etapas, além da criação de cargos para reforçar a estrutura administrativa e funcional do órgão.

Segundo a matéria aprovada pelos parlamentares, a implementação dos reajustes ficará condicionada à disponibilidade orçamentária do Ministério Público, permitindo que os percentuais sejam implantados gradualmente pelo chefe do poder. O projeto também busca fortalecer setores internos da instituição por meio da ampliação da estrutura de pessoal.

Durante a votação, o deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) justificou o voto para defender a aprovação da proposta e rebater críticas que, segundo ele, vêm sendo feitas sobre os reajustes concedidos aos órgãos públicos. O parlamentar afirmou que a Aleac aprovou, na mesma sessão, projetos semelhantes do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas do Estado, todos envolvendo alterações em planos de cargos e criação de funções. “Estamos aprovando matérias que fortalecem instituições e valorizam servidores. O mesmo entendimento precisa valer para todos os órgãos”, declarou.

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Edvaldo também ressaltou que votaria favoravelmente às futuras propostas relacionadas aos servidores da própria Assembleia Legislativa, defendendo a valorização do funcionalismo público como parte do fortalecimento institucional. “Fortalecer os poderes e órgãos do Estado passa necessariamente pelo reconhecimento dos seus servidores”, afirmou.

Texto: Andressa Oliveira

Foto: Sérgio Vale

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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Aleac inova e aprova jornada especial de trabalho para servidores com deficiência

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A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da casa e representa um marco histórico para a inclusão no serviço público estadual. De forma pioneira, a nova legislação garante o direito à jornada de trabalho especial diretamente ao servidor com deficiência (PCD), um avanço significativo em relação às normas anteriores.

Até então, a legislação estadual, como as Leis nº 3.351/2017 e nº 3.406/2018, concedia o benefício do horário especial apenas a servidores que fossem pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. A nova lei, aprovada sob a gestão do presidente da ALEAC, deputado Nicolau Júnior, amplia esse direito, assegurando que o próprio servidor com deficiência possa ter sua jornada reduzida.

O texto da nova lei é claro ao estabelecer o benefício. O § 3º do dispositivo legal afirma: “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com necessidade de saúde permanente devidamente comprovada por junta médica oficial, com redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário”.

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Além de beneficiar diretamente o servidor PCD, a lei também estende o direito àqueles que cuidam de seus familiares, conforme o § 4º: “O disposto no § 3º aplica-se igualmente ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou necessidade de saúde permanente, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento pelo servidor, mediante avaliação de junta médica oficial”.

A medida é vista como uma das principais conquistas do novo PCCR e posiciona o Legislativo acreano como vanguarda na promoção de políticas de inclusão e valorização de seus quadros.

Para o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), a aprovação da lei reflete o compromisso do parlamento com a equidade e o respeito. “A aprovação deste projeto é um reflexo do compromisso da Assembleia Legislativa com a justiça social e a inclusão. Mais do que um ajuste na lei, é um ato de reconhecimento e valorização do servidor com deficiência, garantindo-lhe dignidade e melhores condições de trabalho. O parlamento acreano demonstra, mais uma vez, que está atento às necessidades de todos e na vanguarda da modernização das relações de trabalho no serviço público”, declarou.

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A aprovação da Lei nº 4.820 reforça o caráter institucional da medida, focada no fortalecimento do serviço público e na garantia de direitos, representando um legado de avanço social e administrativo para o Estado do Acre.

Texto: Andressa Oliveira

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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