POLÍTICA NACIONAL
Decreto sobre remoção de posts na internet é ataque à liberdade, afirma Amin
POLÍTICA NACIONAL
O senador Esperidião Amin (PP-SC) criticou, nesta terça-feira (26), a medida do governo federal que amplia as atribuições da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na fiscalização de conteúdos publicados na internet. Segundo o parlamentar, a mudança representa risco à liberdade de expressão e pode abrir espaço para censura nas plataformas digitais.
— A agência tem como objetivo proteger a cidadania, proteger as informações a respeito de uma pessoa, que é um direito fundamental. Exercitar o poder de censura do Estado, um poder iníquo e não constituído por lei e muito menos pela Constituição, é uma conspiração contra a liberdade de expressão — afirmou.
Para reverter a medida, Amin apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 470/2026, que suspende os efeitos do Decreto 12.975/2026, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O senador afirmou que a regra em vigor até então — regida pelo Marco Civil da Internet — garantia maior proteção à liberdade de expressão ao exigir decisão judicial para a remoção de conteúdos, sem impedir a responsabilização de autores de informações falsas ou caluniosas.
— O Congresso não pode brincar nem tergiversar sobre esse assunto. É a liberdade de expressão que está sendo planejadamente assaltada — disse.
O parlamentar também cobrou a tramitação do PL 3.283/2025, de sua autoria, que exige o aviso às autoridades sobre a remoção de conteúdos sem decisão judicial. A proposta recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na Comissão de Direitos Humanos (CDH), mas o relator pediu reexame no ano passado.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que permite pagar até 25% a mais por produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos; acompanhe
De autoria do ex-deputado Beto Faro (PA), o Projeto de Lei 1384/11 foi relatado em Plenário pelo deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB), que incluiu emenda permitindo à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vender diretamente esses produtos básicos a micro e pequenas indústrias de alimentos, a micro e pequenas empresas dedicadas ao varejo alimentar e a cooperativas e associações.
A maior parte do texto aprovado seguiu o substitutivo elaborado pelo deputado Zé Neto (PT-BA) e anteriormente aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação.
O texto original aumentava a quantidade de produtos que o governo poderia comprar para formar o estoque estratégico de alimentos básicos. O limite passaria de 1/12 para 3/12 do consumo anual estimado.
Já o texto aprovado mexe apenas com o valor adicional que o governo poderá pagar aos produtores na compra de produtos do estoque, como arroz, feijão e outras culturas estocáveis. Ultimamente, a média dos preços tem se mantido acima do preço mínimo.
O texto especifica que as compras, a serem realizadas por meio de leilão público, serão definidas, em ato do Poder Executivo, quanto aos tipos de produtos, volume, preço máximo e locais de aquisição.
A ideia de Zé Neto é que o leilão pode compensar gastos maiores com as compras do estoque regulatório (25% a mais do preço mínimo) por causa da competição de lances no sentido contrário (oferta do menor preço por tonelada vendida ao governo).
Venda
Atualmente, a Lei 8.171/91 prevê que as vendas dos estoques públicos serão realizadas por meio de leilões em bolsas de mercadorias ou por licitação pública.
O texto apresentado pelo deputado Wilson Santiago e aprovado pelo Plenário estabelece que a Conab poderá, ainda, praticar a venda direta dos estoques comprados a preço maior para atender programas e ações de abastecimento e de segurança alimentar.
Um ato conjunto dos três ministérios envolvidos (Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Fazenda) definirá, a partir de subsídios técnicos fornecidos pela Conab, os critérios de adesão e credenciamento dos beneficiários e a metodologia de preços da venda direta, a qual terá como referência os preços de mercado.
Ração animal
O PL 1384/11 também altera a lei sobre o programa de venda em balcão (ProVB) de milho para incluir outros produtos destinados à ração animal. Assim, conforme portaria interministerial dos Ministérios da Agricultura; do Desenvolvimento Agrário; e da Fazenda, poderão ser contemplados sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros.
O ProVB é uma espécie de estoque regulador voltado à venda de milho destinado à ração animal para aquicultores e pequenos criadores com Cadastro da Agricultura Familiar (CAF).
O substitutivo aprovado inclui, como beneficiários do programa, as cooperativas de produção agropecuária e as associações, ambas compostas por agricultores familiares e com CAF ativo.
Enquanto o limite legal de compra pelo produtor familiar permanece inalterado (27 toneladas mensais), o limite para as cooperativas e associações será de 80 toneladas mensais.
Os três ministérios também deverão, em ato conjunto, estabelecer as condições para a venda dos produtos às cooperativas e associações de agricultores familiares, definindo limites específicos para sua participação e comprovação do repasse dos produtos a seus cooperados.
Esses órgãos terão ainda de aprovar a proposta de utilização dos estoques públicos comprados pelo governo federal e de uso do contrato de opção de venda.
O contrato de opção de venda funciona como uma espécie de “seguro de preços” para o produtor rural, que paga um prêmio para adquirir o direito (opção) de vender sua produção ao governo em data futura e a um preço previamente fixado.
Se na época da colheita o preço de mercado estiver muito baixo, o produtor exerce a opção e vende para Conab pelo valor garantido no contrato. Caso o preço de mercado esteja em alta, ele simplesmente não exerce a opção e vende no mercado comum.
2026
Para 2026, os ministérios envolvidos estimaram a compra de 50 mil toneladas de milho no ProVB, com custo projetado de R$ 60 milhões a R$ 65 milhões. O preço de venda também poderá ser subsidiado ao pequeno criador por meio de equalização de preços para a qual estão reservados R$ 80 milhões.
Estabilidade de preços
O relator entendeu que a proposta é oportuna e conveniente por buscar fortalecer a política de estoques públicos de alimentos, instrumento essencial para assegurar a estabilidade de preços e prevenir situações de desabastecimento.
“A manutenção de estoques estratégicos bem estruturados reafirma esse compromisso histórico, garantindo que alimentos essenciais permaneçam acessíveis à população mais vulnerável e consolidando o direito humano à alimentação adequada como prioridade permanente do Estado brasileiro”, disse.
O deputado Airton Faleiro (PT-PA) afirmou que o texto permitirá que a Conab compre produtos para ajudar a regular o mercado com valor até 25% acima do preço mínimo. “Isso não era permitido e dificultava a compra de produtos”, declarou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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