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Sugestão de zerar imposto sobre pães e farinhas sem glúten vira projeto de lei

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) vai transformar em projeto de lei a sugestão — apresentada por meio do Portal e-Cidadania — de eliminar os tributos sobre farinhas, misturas e pães sem glúten. A decisão foi tomada em reunião nesta quarta-feira (27).

A sugestão (SUG 5/2025) altera a Lei Complementar 214, de 2025, para incluir esses produtos entre os que são beneficiados com alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A proposta teve origem em uma ideia legislativa que recebeu 20.730 manifestações individuais favoráveis no Portal e-Cidadania, com apoios em todas as unidades da federação.

A sugestão recebeu parecer favorável do senador Marcos do Val (Avante-ES), que foi lido nesta quarta-feira pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Classificação

De acordo com o parecer de Marcos do Val, o projeto de lei estabelecerá alíquota zero (de CBS e IBS) para as farinhas e as misturas sem glúten classificadas no código 1901.20.90 da NCM/SH e para os pães sem glúten dos códigos 1905.90.10 e 1905.90.90 da NCM/SH.

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NCM/SH é a sigla que junta dois sistemas de classificação de mercadorias: Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).

Saúde e impacto social

Em seu parecer, Marcos do Val ressalta que os alimentos sem glúten são essenciais para quem tem doença celíaca, sensibilidade ao glúten e outras restrições alimentares.

Ele argumenta que, para essa parcela da população, a alimentação sem glúten não é uma escolha de consumo, mas uma necessidade médica permanente ligada à preservação da saúde, da dignidade humana e da qualidade de vida.

O senador afirma que produtos sem glúten muitas vezes apresentam preços significativamente mais altos que os dos produtos tradicionais derivados do trigo, criando uma barreira econômica ao seu acesso — e prejudicando principalmente famílias de baixa renda. 

“Em consequência, agravam-se quadros clínicos, ampliam-se desigualdades sociais e eleva-se a demanda futura sobre o sistema público de saúde”, salienta ele. 

Marcos do Val cita dados da Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra), segundo os quais a doença celíaca atinge cerca de 1% da população mundial, o que corresponderia a aproximadamente 2 milhões de pessoas no Brasil.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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