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Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

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POLÍTICA NACIONAL

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1 – seis dias de trabalho por um de descanso – aprovou nesta quarta-feira (27), por 34 votos a 4, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz, em duas etapas, a jornada de trabalho no Brasil das atuais 44 horas para 40 horas semanais.

A proposta deve ser analisada em seguida pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Pelo texto aprovado, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana no Brasil será definitivamente de 40 horas.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para duas propostas que previam a redução da jornada semanal de trabalho:

  • a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que prevê 36 horas após um período de dez anos; e
  • a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que prevê 36 horas semanais depois de um ano, introduzindo a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e um de descanso).

“Estamos fazendo a maior reforma na vida das pessoas, dando a mães e pais a oportunidade de serem os melhores que eles podem ser, para, sobretudo, que as crianças possam ter seus pais e suas mães e que o futuro do Brasil tenha seres humanos muito melhores do que nós mesmos somos”, disse o relator.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 e atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que uma lei futura poderá definir regras especiais para a jornada de trabalho e os dias de folga nesses casos.

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Na prática, isso significa que profissões com necessidades únicas podem ter escalas próprias, desde que respeitem os limites estabelecidos pela proposta: jornada máxima de oito horas por dia, total de 40 horas semanais e dois dias de descanso semanal.

A PEC também prevê que uma lei complementar defina regras específicas de jornada e escala de trabalho para o universo de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantidos os empregos.

Para profissionais de alta remuneração e qualificação, as regras de controle de jornada deixam de ser obrigatórias. Já nos contratos públicos e terceirizados, a redução da jornada só passará a valer após aditivo contratual, com prazo de até 12 meses para adaptação.

Debate
Durante a discussão da matéria, 47 deputados se manifestaram sobre a redução da jornada. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcanti (RJ), rebateu críticas de que a legenda seria contra os direitos dos trabalhadores e afirmou que o partido vai defender, no plenário da Casa, uma mudança ainda mais profunda: a jornada de quatro dias trabalhados por três de descanso (escala 4×3). “Nós queremos que a redução da jornada de trabalho seja imediata. Que história é essa de dois meses? Para que isso?”, disse. A comissão rejeitou um destaque do deputado que previa a validade imediata do direito aos dois dias de folga semanal – e não após 60 dias.

Falando pela Maioria, o deputado Lindebergh Farias (PT-RJ) lembrou que mais de 60 deputados do PL assinaram emendas propondo uma transição longa de dez anos e uma jornada de até 52 horas, além de citar declarações públicas de lideranças da oposição que criticavam a medida por supostos riscos de inflação.

Ao declarar apoio ao parecer do relator Leo Prates, Lindbergh cobrou coerência no debate. “O motivo de as pessoas terem se levantado é que são mais de 60 deputados do PL que assinaram aquela emenda pedindo dez anos de transição, falando em 52 horas. E agora vocês ficam preocupados com dois meses?”

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A deputada Julia Zanatta (PL-SC) argumentou que a redução das jornadas pode aumentar custos e defendeu mais liberdade econômica para empresas e trabalhadores. “O que a gente tem que estar preocupado é se esse custo que vai aumentar na mão de obra não vai recair sobre aquele povo já tão sofrido”, disse.

A favor da redução, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que a aprovação é uma vitória de trabalhadores e movimentos sociais sobre as confederações empresariais. E rebateu argumentos que acusavam o governo de promover uma pauta eleitoreira. “Só está sendo votada agora por culpa deles. Somos testemunhas de que, desde 2024, há um processo de coleta de assinaturas que eles não quiseram assinar”, disse.

Autora de uma das PECs, a deputada Erika Hilton disse que a aprovação é uma resposta a uma jornada exaustiva e garante dignidade, descanso e mais tempo para a vida pessoal. “Hoje os trabalhadores brasileiros e a sociedade sairão daqui contando e cantando uma vitória.”

Voto em separado
Em voto em separado, o líder do Novo, Gilson Marques (SC), propôs abandonar a rigidez de um teto fixo (42 ou 40 horas semanais) em favor de um regime flexível de livre negociação. Para Marques, a redução obrigatória gera aumento de custos operacionais que acabam sendo repassados aos preços dos produtos, prejudicando o próprio trabalhador no momento da compra. “O que se propõe é o reconhecimento constitucional de que o trabalhador é soberano na definição do seu próprio tempo”, disse.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política nacional para estudantes com altas habilidades segue para a sanção

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Estudantes com altas habilidades ou superdotação podem ter uma política específica, com atendimento especializado e centros de referência. É o que prevê PL 1.049/2026, aprovado nesta quarta-feira (27) pelo Senado. O projeto, aprovado sem mudanças de mérito, segue para a sanção presidencial.

O texto, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), foi aprovado com a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ela fez emendas de redação para harmonizar o projeto com leis já existentes e dar mais clareza a alguns pontos. O projeto era analisado em conjunto com o PL 1.487/2026, do ex-senador Bruno Bonetti (RJ), que foi considerado prejudicado (não aprovado).

De acordo com o texto, altas habilidades ou superdotação (AH/SD) é uma condição do neurodesenvolvimento que inclui potencial intelectual e capacidade de aprendizagem elevados, além do profundo envolvimento em temas de interesse.

O atendimento especializado pode incluir aceleração de estudos, agrupamentos de estudantes pares ou grupos de interesse, e acesso a programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular. Além disso, a política prevê a criação de centros de referência em altas habilidades ou superdotação em colaboração com estados e municípios.

O dinheiro para executar as ações previstas deve vir de recursos do Fundo Social do pré-sal, de loterias por quota fixa (bets) e do salário-educação direcionado ao Fundeb. Já as despesas de capital, como para a construção de centros de referência, poderão ser contempladas com recursos públicos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Cadastro

O Censo Escolar de 2025 registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com AH/SD, mas a identificação não foi feita em mais de 2,4 mil dos 5,5 mil municípios brasileiros. Entidades como a Associação Mensa Internacional apontam que há subidentificação desses estudantes.

— Eu queria chamar a atenção à necessidade de que a política pública seja instituída, porque hoje, infelizmente, em muitos sistemas de ensino, o atendimento, o acolhimento e até a identificação de crianças com altas habilidades e com superdotação têm causado grave prejuízo no desenvolvimento desses alunos, em alguns casos levando à exclusão desses alunos do sistema educacional — disse a relatora.

O texto aprovado estabelece regras para que saia do papel o cadastro nacional de estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A existência do cadastro já é prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) desde 2015.

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O cadastro nacional será abastecido com informações obtidas por meio de triagem educacional, avaliação especializada e multidimensional e censos escolares (educação básica, educação superior e pós-graduação stricto sensu).

O gerenciamento será feito pelo Ministério da Educação e a União prestará apoio técnico e financeiro a estado e município que aderirem à política.

Triagem

Para resolver o problema da subidentificação de estudantes com altas habilidades nos censos escolares, o projeto cria um mecanismo de triagem anual de estudantes que contará com instrumentos pedagógicos como o estudo de caso. De caráter exclusivamente pedagógico e indicativo, a triagem não poderá ser usada como laudo, parecer clínico ou comprovação diagnóstica, e pode englobar as seguintes estratégias:

  • observações de professores e equipe pedagógica;
  • registros de comportamento, expressões de criatividade, raciocínio e resolução de problemas;
  • registros de aspectos socioemocionais, interação e reações espontâneas nas relações sociais;
  • análise de produções escolares, histórico escolar e registros pedagógicos anteriores;
  • entrevistas, reuniões pedagógicas ou conversas estruturadas com pais e profissionais que acompanham o estudante.

Os resultados da triagem educacional terão caráter confidencial para subsidiar o planejamento pedagógico e encaminhamentos subsequentes. Uma emenda da relatora ao texto deixa claro que os pais ou responsáveis legais  terão  acesso às informações que digam respeito ao estudante. O texto deixa claro que esses resultados não podem ser usados para rotular, estigmatizar ou restringir oportunidades educacionais.

Após a triagem, os alunos passarão por um processo de formalização da sua identificação, com avaliação de aspectos cognitivos, socioemocionais, neuromotores e sensoriais do estudante. A avaliação poderá ser feita em parceria coma iniciativa privada.

Essa avaliação será feita por uma equipe especializada e multidisciplinar e, no caso de dupla excepcionalidade (alta habilidade com alguma deficiência ou neurodivergência, como autismo), o diagnóstico deverá ocorrer meio de avaliação biopsicossocial ou neuropsicológica.

Atendimento especializado

Após a conclusão da identificação, os alunos poderão ter acesso a instrumentos já utilizados pelo sistema de ensino para assegurar atendimento educacional especializado (AEE) que atenda às suas especificidades. Entre eles estão aceleração de estudos, agrupamentos de estudantes  em pares ou grupos de interesse e acesso a programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular.

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A progressão educacional terá de ser flexível e compatível com o ritmo de aprendizagem e de desenvolvimento do estudante e se dar das seguintes maneiras:

  • regular, com enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular;
  • acelerada parcialmente por disciplina ou área do conhecimento;
  • acelerada integralmente, com mudança de ano/série ou etapa.

A instituição de ensino será responsável por acompanhar e dar suporte relativo aos aspectos socioemocionais ao longo do processo.

Centros de referência

O texto aprovado prevê a criação e manutenção de centros de referência em altas habilidades ou superdotação em colaboração com estados e municípios. Esses locais devem contar com equipe multidisciplinar qualificada para atendimento educacional no turno inverso ao da escolarização.

Será necessária uma infraestrutura física mínima para atender às necessidades de desenvolvimento dos estudantes, tais como salas de recursos multifuncionais, quadras poliesportivas, laboratórios, auditórios e bibliotecas.

Mudanças

As mudanças feitas no texto, de acordo com a relatora, são todas de redação, ou seja: não mudam o sentido do projeto

— Foram várias emendas apresentadas. Nós tomamos por decisão acolher aquelas que pudessem ser de esclarecimento, de melhoria em relação ao texto, mas sem mexer no mérito, para que não voltasse à Câmara dos Deputados — explicou Dorinha.

Algumas das mudanças foram substituições de termos para adequar o conteúdo a leis existentes e a definições mais modernas, como a troca de “emoção”  por “aspectos socioemocionais”, de “flexibilização” por “aceleração de estudos e enriquecimento curricular” e de “avaliação especializada e multidisciplinar” por “avaliação especializada e multidimensional”. Também foram feitas correções de técnica legislativa.

A relatora também havia recomendado a troca de “sexo” por “gênero” no texto, mas retirou a alteração após pedido do senador Magno Malta (PL-ES) em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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