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STF valida mudança em parque nacional e libera avanço da Ferrogrão com exigências ambientais

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O Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da Lei 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir o avanço da Ferrogrão (EF-170), projeto ferroviário considerado estratégico para o escoamento da produção agrícola brasileira entre o Mato Grosso e os portos do Pará.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade. O processo teve relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Construção da Ferrogrão dependerá de licenciamento ambiental

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator e concluiu que não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na aprovação da lei.

Apesar de validar a norma, o STF estabeleceu que a construção da Ferrogrão permanece condicionada ao cumprimento de todas as exigências legais e ambientais, incluindo a obtenção de licenças ambientais e medidas de proteção às terras indígenas localizadas na área de influência do empreendimento.

A decisão também autoriza o Poder Executivo Federal a editar decreto para compensação ambiental da área retirada do parque nacional.

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Lei retirou área do Parque Nacional do Jamanxim

A Lei 13.452/2017 excluiu aproximadamente 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim para implantação dos leitos ferroviários e das faixas de domínio da Ferrogrão e da BR-163.

O projeto ferroviário prevê ligação entre importantes regiões produtoras do Mato Grosso e os corredores logísticos do Pará, ampliando a capacidade de transporte de grãos destinados à exportação.

AGU destaca avanço logístico e redução de emissões

Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União destacou que os estudos relacionados ao empreendimento foram atualizados, incluindo análises de viabilidade técnica, econômica e ambiental.

A AGU argumentou ainda que, respeitadas as exigências legais, a Ferrogrão pode representar avanço relevante para a infraestrutura logística nacional, com potencial de geração de empregos, aumento da competitividade do agronegócio e redução de custos no transporte de cargas.

Outro ponto defendido pela União foi a possibilidade de diminuição do fluxo de caminhões na BR-163, fator que poderia reduzir impactos sobre a malha rodoviária e contribuir para menor emissão de gases de efeito estufa.

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Ferrogrão segue no centro do debate ambiental e logístico

Considerada uma das principais obras de infraestrutura planejadas para o setor agropecuário, a Ferrogrão continua cercada de debates envolvendo desenvolvimento econômico, preservação ambiental e impactos sobre comunidades indígenas.

O projeto é visto pelo setor produtivo como peça estratégica para ampliar a eficiência logística do corredor de exportação do Norte do país, especialmente para soja, milho e farelo produzidos no Centro-Oeste brasileiro.

Ao mesmo tempo, organizações ambientais e representantes indígenas seguem cobrando garantias relacionadas à preservação da floresta amazônica e ao cumprimento rigoroso da legislação socioambiental.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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