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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reforça proteção a crianças e adolescentes órfãos

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3256/25, que fortalece as políticas de proteção para crianças e adolescentes que perderam os pais.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir direitos específicos a crianças e adolescentes que perderam seus responsáveis.

O texto reconhece que a orfandade não é apenas uma situação familiar, pois a perda dos pais pode gerar dificuldades econômicas, emocionais e sociais, o que exige apoio do Estado.

Entre os direitos previstos estão:

  • apoio durante o processo de luto;
  • escuta qualificada por profissionais preparados;
  • direito de conhecer sua história familiar e seus antepassados.

O texto também prevê atendimento especializado quando a orfandade resultar de situações como:

  • feminicídio;
  • pandemias;
  • desastres;
  • outras mortes violentas.

Atendimento prioritário
A proposta passa a considerar a orfandade uma situação de vulnerabilidade social. Com isso, crianças e adolescentes órfãos poderão ter acesso prioritário a serviços e benefícios da assistência social.

A medida também busca apoiar familiares ou responsáveis que assumem os cuidados da criança após a morte dos pais.

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Comunicação obrigatória
O projeto cria um mecanismo para identificar rapidamente crianças e adolescentes que possam ficar sem proteção após a morte dos pais. Quando o registro de óbito indicar que não existe um responsável sobrevivente, o cartório deverá comunicar o caso ao Sistema de Garantia de Direitos.

O objetivo é evitar que essas crianças e adolescentes fiquem sem acompanhamento do poder público.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), com emendas. As modificações têm caráter técnico e visam evitar conflitos com leis atuais ou a revogação indevida de trechos importantes do ECA e da Lei de Registros Públicos.

“Ao prever a comunicação obrigatória ao Sistema de Garantia de Direitos quando inexistir responsável sobrevivente, o projeto cria instrumento eficaz de resposta rápida do Estado, evitando que crianças e adolescentes permaneçam invisíveis ao poder público”, pontuou a relatora.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sustação de norma sobre aborto em menor vítima de estupro vai a Plenário

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (2) proposta que susta resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que garante a crianças e adolescentes o aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro. Aprovado requerimento de urgência, a matéria vai a Plenário.

A pedido do senador Paulo Paim (PT-RS), foi concedida vista regimental ao PDL 3/2025, fixada em apenas uma hora pelo senador Marcio Bittar (PL-AC). Ele presidiu a sessão durante a leitura do relatório favorável à matéria, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Resolução de 2024

O PDL 3/2025, da deputada Chris Tonietto (PL/RJ), estabelece que fica sustada, em sua integridade e em seus efeitos, a Resolução 258, de 2024, do Conanda, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos. A norma regula procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal. 

Entre as ações previstas na resolução, destacam-se o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos. A norma reforça a prioridade absoluta do interesse da vítima, garantindo-lhe sigilo, autonomia e o direito de ser ouvida sem sofrer novas violências pelas instituições.

Além disso, define protocolos para a escuta especializada e a notificação dos casos, buscando evitar a revitimização no sistema judicial e hospitalar. O texto proíbe expressamente a violência institucional e exige que os profissionais atuem de forma humanizada, respeitando os direitos reprodutivos e o desenvolvimento dos jovens. E assegura que divergências familiares não devem anular a vontade da criança, garantindo assistência jurídica gratuita para a proteção de seus direitos fundamentais.

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Suspensão

O projeto, no entanto, suspende os efeitos da Resolução. Segundo a relatora, a resolução ultrapassa os limites das atribuições do Conanda ao disciplinar temas que dependem de deliberação legislativa. Damares Alves, que também preside a CDH, argumentou que o conselho foi criado para formular diretrizes e acompanhar políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, mas não para criar direitos, restringir prerrogativas previstas em lei ou redefinir regimes jurídicos estabelecidos pelo Congresso Nacional.

A relatora afirmou ainda que a norma trata de questões relacionadas à interrupção da gravidez em casos previstos na legislação penal, à participação dos responsáveis legais em decisões envolvendo menores de idade e à objeção de consciência de profissionais de saúde. Na avaliação dela, esses temas extrapolam a função regulamentar do conselho e exigem disciplina por meio de lei formal.

— Em vez de fortalecer a articulação entre família, rede protetiva e órgãos de segurança pública, a norma cria mecanismos que relativizam a participação dos responsáveis legais e reduzem a centralidade de instrumentos tradicionalmente utilizados para proteger a própria criança.

A resolução assegura, por exemplo, ampla confidencialidade do atendimento, também em relação aos pais e responsáveis, segundo a relatora.

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— Quer dizer, os pais não serão comunicados de um possível procedimento de interrupção da gravidez e dos cuidados após a criança ter sido abusada. Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança. Nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, admite a realização de procedimento sem a presença dos responsáveis legais. Quem vai responder por essa criança? É nesse ponto que o Estado, que o governo ficou preocupado. Quem vai acompanhar a criança? Vai jogar nas costas do médico tamanha responsabilidade, sem um responsável estar presente nesse ato? — questionou a senadora.

O parecer também sustenta que a resolução altera a dinâmica de atuação dos serviços de saúde, assistência social e órgãos de proteção à infância ao flexibilizar procedimentos tradicionalmente adotados em situações de violência sexual contra crianças e adolescentes.

— O que o Conanda colocou é matéria de competência do Congresso Nacional. E aqui, eu quero parabenizar as instituições que compõem o Conanda. Conheço a motivação das instituições. É proteção da criança, eles querem proteger criança. Mas só 15 instituições votaram a favor dessa resolução. O governo foi contra, o Congresso está contra. Que o Conanda se reorganize. A gente derruba a resolução, o Conanda convoca uma outra reunião — expôs Damares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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