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Avança política para fortalecer produção de alimentos dos povos tradicionais

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que cria a Política Nacional de Promoção da Alimentação e dos Produtos da Sociobiodiversidade de Povos e Comunidades Tradicionais.

De autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), o PL 880/2021 tem o objetivo de incentivar a cadeia produtiva de povos indígenas, comunidades quilombolas e ribeirinhas, pescadores artesanais e outros grupos tradicionais para garantir alimentação adequada e segura a essa população. A proposta recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O texto prevê integração de ações da União, dos estados e dos municípios e não altera leis vigentes, mas cria uma nova política pública articulada com normas já existentes, como a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346, de 2006), a Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947, de 2009) e a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981). 

A política proposta tem como base o respeito à diversidade sociocultural, à soberania alimentar, à agroecologia e à valorização do autoconsumo. Entre os objetivos, estão:

  • ampliar o uso de alimentos da sociobiodiversidade na alimentação escolar das comunidades, com percentual mínimo de 5% nas compras públicas;
  • incentivar o acesso a mercados e o fortalecimento dos sistemas produtivos próprios das comunidades tradicionais;
  • promover pesquisas, educação contextualizada e intercâmbio de saberes;
  • implantar o Sistema Nacional de Informações sobre Produtos da Agrobiodiversidade;
  • isentar as comunidades do pagamento de taxa de vigilância sanitária;
  • simplificar o acesso a políticas públicas, com medidas como dispensa de chamamento público e flexibilização documental em compras diretas dentro dos territórios.
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O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), acolheu seis das dez emendas apresentadas pelo senador Weverton (PDT-MA) e propôs alterações para, segundo ele, aprimorar a técnica legislativa. Entre as mudanças acatadas, estão:

  • inclusão dos conceitos de “agroecologia” e “serviços ambientais”;
  • previsão de ações que promovam a restauração florestal e combatam o desmatamento;
  • mecanismos de retribuição por serviços socioambientais;
  • incentivo à organização produtiva e articulação com assistência técnica e extensão rural;
  • previsão de acesso a crédito simplificado.

Segurança alimentar

Para o relator, o projeto apresenta uma política pública abrangente e necessária:

— Formula princípios, objetivos e instrumentos de defesa da qualidade dos alimentos e fortalecimento da ação do poder público no enfrentamento a problemas graves que envolvem a alimentação disponível para povos e comunidades tradicionais, a exemplo do baixo valor nutricional e mesmo da insuficiência da merenda escolar nas terras indígenas — justificou Paulo Paim.

Ele ressaltou ainda que a proposta estimula boas práticas já em curso, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) indígena do Amazonas, que valoriza alimentos locais e respeita as tradições culturais e sanitárias dos povos tradicionais.

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A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), elogiou a iniciativa como uma ferramenta de proteção e valorização dos povos tradicionais, que estimula a produção e geração de renda das próprias comunidades. 

— Da forma como esse programa está sendo colocado aqui, a gente está gerando renda para os povos tradicionais e garantindo a eles o alimento que eles consomem tradicionalmente. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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