POLÍTICA NACIONAL
Governo defende leilões de energia na Câmara; deputados criticam custo de termelétricas
POLÍTICA NACIONAL
O ministro em exercício de Minas e Energia, Gustavo Cerqueira Ataíde, afirmou nesta terça-feira (2) na Câmara dos Deputados que o governo continuará a realizar leilões de energia para garantir o abastecimento do país. A declaração ocorreu em debate na Comissão de Minas e Energia sobre as contratações de reserva de capacidade.
Gustavo Ataíde explicou que a estratégia combina usinas termelétricas e fontes renováveis para manter a segurança do sistema elétrico.
“O Brasil, com o crescimento de carga, com o desenvolvimento econômico, com a eletrificação da economia, precisará de todas as fontes energéticas, de todas as tecnologias. Então, é preciso que fique bastante claro e que a gente fuja um pouco dessa falsa rivalidade entre as fontes”, disse.
Em resposta aos parlamentares que defenderam tecnologias mais limpas, o ministro anunciou um leilão de baterias ainda para 2026. Segundo Ataíde, o armazenamento será fundamental para dar estabilidade ao sistema e integrar melhor a geração de fontes renováveis à rede elétrica.

Termoelétricas
Sobre a contratação de 19 gigawatts (GW) de potência por meio de termelétricas no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap 2026), um dos pontos centrais do debate, o ministro afirmou que o modelo é fundamental para viabilizar a expansão da energia limpa.
“Com o modelo do LRCap, em que a gente contrata termoelétricas por disponibilidade, em que elas não têm obrigação de geração por tempos alongados, que elas não têm inflexibilidade, é a partir dessa contratação que nos permite continuar avançando com a expansão das fontes renováveis”, afirmou o ministro.
O diretor do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Alexandre Zucarato, explicou que sem essa contratação adicional de potência, a probabilidade de corte de energia aumentaria até 2030. “Não há dúvidas de que o leilão foi o maior leilão de potência que nós já fizemos, mas a contratação é perfeitamente explicada pela necessidade de potência do sistema interligado nacional”, declarou.
Críticas parlamentares
Apesar da defesa do governo, deputados criticaram o atual modelo de reserva, no qual as termelétricas são remuneradas para ficar de prontidão e garantir o suprimento de energia em eventuais crises no sistema. Segundo eles, o formato eleva as tarifas, aumenta os custos do setor produtivo e atrasa a transição energética ao priorizar fontes fósseis.
Para o deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), autor do requerimento para o debate, a medida encarece a conta de luz e gera inflação. “O governo está fazendo com que você pague energia mais cara. Esse modelo, claro que é superdimensionado e tem interesses obscuros, e ele traz concentração econômica e baixa competitividade”, afirmou.
Na mesma linha, o deputado Danilo Forte (PP-CE) alertou para o impacto das contratações na economia: “Com esse leilão de capacidade, sem entregar energia, o brasileiro vai pagar R$ 515 bilhões. Se passar a entregar, esse rombo vai para mais de R$ 1 trilhão na conta, o que inviabiliza a competitividade do Brasil. Isso onera em 20% o preço da energia na indústria e 10% no consumidor doméstico”, protestou.
Já o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) questionou o reajuste de quase 100% nos preços-teto do leilão feito às vésperas da disputa. Ele rechaçou a justificativa de mudanças imprevistas no mercado internacional, destacando que as restrições globais em fábricas de turbinas já eram conhecidas há meses.
“Se é verdade que as premissas do segundo preço são corretas, houve uma irresponsabilidade ou uma pressa em anunciar um preço sem verificar as premissas reais do mercado. As premissas não mudaram tanto nesse período”, argumentou.

Distribuição dos custos
O presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Thiago Prado, rebateu as estimativas de encarecimento e explicou que o novo modelo altera a forma como o sistema é financiado.
Antes, o custo para manter a reserva de energia era pago exclusivamente pelos consumidores atendidos pelas distribuidoras (mercado cativo).
Com as novas regras, o encargo é redistribuído entre todos os usuários do sistema, incluindo indústrias e grandes empresas do mercado livre e autoprodutores, diluindo o impacto tarifário e reduzindo a concentração de custos sobre o consumidor final.
“A segurança que era paga pelo consumidor cativo das distribuidoras agora é paga por todos, os autoprodutores, os grandes consumidores e os consumidores cativos. A gente está redistribuindo esse custo”, contrapôs Prado.
Gustavo Cerqueira Ataíde acrescentou que a maior parte do leilão serviu para renovar o parque termelétrico sob regras mais baratas para o sistema. “Grande parte foi uma substituição dos contratos por novos contratos mais econômicos, que garantem uma flexibilidade maior à operação do sistema”, concluiu o ministro.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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