POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de plataforma digital para mediar conflitos de pequenos negócios
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5908/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que cria uma plataforma digital para mediar e resolver conflitos de até 60 salários mínimos. A plataforma será voltada a microempreendedores individuais, conhecidos como MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
O sistema se chamará Sistema Nacional de Apoio Legal Digital de Pequenas Causas (Sinal-Digital). Ele abrangerá conflitos de natureza administrativa, consumerista, contratual, tributária ou regulatória.
A tramitação digital deverá seguir os princípios da celeridade, da economicidade, da informalidade, da publicidade e da segurança jurídica. As partes poderão usar assinatura eletrônica avançada e certificação digital pelo Gov.br.
A mediação digital deverá terminar, de preferência, em até 15 dias úteis. O processo deverá garantir confidencialidade e boa-fé entre as partes. Os acordos poderão ser homologados pela Justiça ou por órgãos administrativos.
Na avaliação do autor, o sistema funcionará como um “Pronto-Socorro Legal” on-line. Segundo ele, a plataforma usará ferramentas digitais, mediação e automação inteligente para resolver disputas de forma mais rápida e simples, com menor necessidade de judicialização.
Solução moderna
O projeto foi aprovado por recomendação do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR). Para ele, a proposta oferece uma solução digital, acessível e de baixo custo para conflitos que costumam sobrecarregar a Justiça e dificultar a atividade dos pequenos negócios.
“A proposição fortalece a eficiência administrativa e amplia o acesso à Justiça, ao estimular meios consensuais e digitais de resolução de controvérsias, em linha com a transformação digital do Estado”, disse.
Inteligência artificial
O projeto permite usar mecanismos automatizados, com apoio de inteligência artificial, para fazer a triagem de casos e sugerir soluções com base em precedentes e normas aplicáveis.
O sistema também poderá funcionar de forma integrada ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), à plataforma Consumidor.gov.br, à Câmara de Mediação Digital do Sebrae e a sistemas estaduais de mediação.
A plataforma será acessível pelo Gov.br. Ela também será integrada a bases de dados oficiais, como as da Receita Federal, das Juntas Comerciais e do Portal do Empreendedor, para autenticar as partes de forma automatizada. Microempreendedores de baixa renda terão assistência técnica gratuita.
Responsabilidades e gestão
Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública desenvolver e manter a plataforma, em articulação com o Ministério do Empreendedorismo, o Ministério da Fazenda e o Sebrae.
Também caberá a esses órgãos definir parâmetros técnicos para mediação e homologação de acordos, firmar parcerias com Tribunais de Justiça, Defensorias Públicas e órgãos reguladores, e capacitar mediadores digitais por meio de um cadastro nacional de conciliadores habilitados.
Fundo de Inovação Jurídica
O projeto cria o Fundo de Inovação Jurídica e Mediação Digital (Funjur-Digital) para financiar a manutenção tecnológica do sistema; a capacitação de mediadores; o desenvolvimento de ferramentas digitais; e campanhas educativas sobre resolução consensual de conflitos.
O fundo será composto por recursos orçamentários, de convênios e cooperação internacional, contribuições voluntárias de entidades privadas e até 1% das multas administrativas aplicadas em processos de defesa do consumidor e de pequenas empresas.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e de Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova convenção da OIT sobre segurança e saúde no trabalho; texto vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quarta-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo 720/24, que contém o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. A proposta segue para análise do Senado.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “O acordo dá concretude a dispositivos da Constituição que asseguram aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, afirmou.
O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, compete ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o país.

Principais pontos
A Convenção 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009. O texto busca fortalecer políticas públicas de prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.
Pela convenção, os países devem manter sistema nacional de segurança e saúde no trabalho, com leis, órgãos responsáveis, mecanismos de fiscalização e cooperação entre empregadores e trabalhadores. Além disso, os países devem formular programa nacional com metas, indicadores e medidas de divulgação.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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