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Sumitomo Chemical e Cocatrel impulsionam cafeicultura sustentável com certificação carbono neutro em Minas Gerais

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A sustentabilidade ganhou protagonismo na cafeicultura mineira com uma iniciativa inédita entre a Sumitomo Chemical e a Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Três Pontas (Cocatrel). A parceria resultou na certificação Carbono Neutro de cinco cooperados do Sul de Minas Gerais, consolidando práticas agrícolas de baixo impacto ambiental e reforçando a competitividade do café brasileiro nos mercados nacional e internacional.

O reconhecimento foi oficializado durante a 29ª edição da Expocafé, em Três Pontas (MG), e confirma que as propriedades certificadas conseguiram remover mais carbono do que emitiram ao longo do processo produtivo. A iniciativa faz parte do programa “Café Carbono Neutro”, desenvolvido pela Sumitomo Chemical com apoio técnico da consultoria E2Carbon.

Segundo Renata Bergamo, gerente sênior de Stewardship, Sustentabilidade e Propriedade Intelectual LATAM da Sumitomo Chemical, o projeto representa um avanço importante para a cadeia produtiva do café.

“Estamos realizando um trabalho pioneiro junto às cooperativas para que cafeicultores obtenham a certificação de carbono neutro para café. Essa iniciativa reforça o compromisso da Sumitomo Chemical com práticas sustentáveis no agronegócio brasileiro”, afirma.

Cafeicultura sustentável ganha força no Sul de Minas

A ação envolveu propriedades localizadas em importantes regiões cafeeiras de Minas Gerais. Entre as fazendas certificadas estão Jaraguaia, Mina D’água, Faxina e Pinhal, em Três Pontas; Santa Edwirges, em Boa Esperança; e Terras Altas, em Luminárias.

Para os produtores, a certificação representa não apenas reconhecimento ambiental, mas também valorização comercial do café produzido.

O cooperado Antônio Machado Neto, da Fazenda Jaraguaia, destacou a importância da parceria para alcançar os resultados.

“Esse reconhecimento valida nosso compromisso com a terra e com as próximas gerações. O apoio da Cocatrel e da Sumitomo Chemical foi essencial para consolidar práticas sustentáveis e alcançar a neutralização das emissões”, ressalta.

Já os cooperados Aurélio Felizali e Sylvia Meinberg Felizali, da Fazenda Terras Altas, reforçam que a certificação ajuda a desmistificar críticas ao agronegócio.

“Receber uma certificação desse nível, com metodologia rigorosa e parceiros qualificados, comprova com números que o agro brasileiro pode ser altamente sustentável”, afirmam.

Como funciona a certificação carbono neutro no café

O programa “Café Carbono Neutro” realiza uma análise detalhada das emissões e remoções de carbono nas propriedades cafeeiras. O estudo avalia fatores como uso de fertilizantes nitrogenados, aplicação de calcário, consumo de combustível, secagem do café e operação de máquinas agrícolas.

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Após o levantamento das emissões, são mapeadas as fontes de captura de carbono presentes nas propriedades, incluindo:

  • Conversão de áreas degradadas em lavouras de café;
  • Incremento de biomassa das plantas;
  • Uso de plantas de cobertura;
  • Adubação verde;
  • Manejo sustentável do solo.

De acordo com Rafael Melo, CEO da E2Carbon, responsável pela certificação, o balanço entre emissões e remoções determina a neutralização da pegada de carbono das lavouras.

“A metodologia aplicada mensura as emissões de gases de efeito estufa e quantifica a captura de carbono nas propriedades. Com isso, é possível validar tecnicamente a neutralização das emissões e conceder o Selo Carbono Neutro aos produtores”, explica.

O selo poderá ser utilizado pelos cafeicultores ao longo de 2026 em estratégias comerciais, materiais de marketing e negociações com compradores nacionais e internacionais.

Certificação amplia oportunidades para o café brasileiro

Além da valorização da produção sustentável, a certificação também fortalece a presença do café brasileiro em mercados mais exigentes, especialmente na Europa, onde cresce a demanda por produtos com menor impacto ambiental.

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Segundo a Sumitomo Chemical, o selo se torna um diferencial competitivo importante, posicionando o café brasileiro como um produto premium associado à responsabilidade ambiental.

“O reconhecimento amplia oportunidades comerciais e fortalece a imagem do café nacional no cenário global”, destaca Renata Bergamo.

Inventário de carbono fortalece gestão sustentável da Cocatrel

A parceria também contribuiu para a realização do inventário de carbono da própria Cocatrel. O levantamento avaliou 45 unidades da cooperativa, considerando emissões relacionadas ao consumo de energia elétrica, combustíveis, água e demais insumos operacionais.

A gerente do Departamento de Sustentabilidade da Cocatrel, Thamiris Bandoni, afirma que o inventário é estratégico para orientar futuras ações ambientais.

“O monitoramento das emissões é essencial para desenvolver estratégias de redução da pegada de carbono, atender às exigências do mercado e fortalecer a responsabilidade ambiental da cooperativa”, explica.

Programa Matsu fortalece cooperativas e sustentabilidade no agro

A iniciativa faz parte do programa “Matsu”, lançado recentemente pela Sumitomo Chemical para estreitar o relacionamento com cooperativas brasileiras.

O nome, que significa “pinheiro” em japonês, simboliza força, longevidade e resiliência — valores que norteiam o desenvolvimento de um agronegócio mais sustentável e preparado para os desafios futuros.

Com iniciativas como essa, Sumitomo Chemical e Cocatrel reforçam o protagonismo da cafeicultura brasileira na adoção de práticas sustentáveis, alinhadas às exigências globais de rastreabilidade, responsabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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