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Justiça de Goiás permite prorrogação de dívida rural mesmo sem resposta do banco
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O Judiciário de Goiás reconheceu pela primeira vez que produtores rurais podem obter a prorrogação de dívidas agrícolas mesmo após o vencimento do contrato e sem que o banco tenha emitido uma negativa formal sobre o pedido. Até então, a jurisprudência exigia que o produtor solicitasse a prorrogação antes do vencimento e dependesse de uma resposta expressa da instituição financeira para buscar a via judicial.
A decisão marca uma mudança significativa ao considerar que o silêncio do banco pode ser interpretado como negativa tácita, garantindo ao produtor acesso à Justiça e segurança jurídica.
Caso de Goiânia abre precedente no estado
A conquista jurídica foi conduzida pela advogada Márcia de Alcântara, especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados. O caso envolveu um agropecuarista de Goiânia com dívida de R$ 1,2 milhão, que há um ano tentava renegociar suas obrigações junto a uma cooperativa de crédito.
“O juiz reconheceu que a simples ausência de resposta da instituição financeira já autoriza a judicialização, permitindo o prolongamento da dívida mesmo sem manifestação expressa do banco”, explica Márcia.
A defesa argumentou que a inércia do banco não pode impedir o exercício do direito de ação, e que a omissão equivaleria a uma negativa tácita, especialmente diante do prazo legal para resposta.
Impacto prático para os produtores rurais
A decisão traz efeitos concretos para o setor agrícola:
- Reduz a insegurança jurídica dos produtores;
- Garante a possibilidade de reestruturação de dívidas mesmo diante da omissão do banco;
- Protege a atividade produtiva e a sustentabilidade econômica do empreendimento rural.
O direito à prorrogação das dívidas já é previsto pelo Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4), que não exige requerimento prévio antes do vencimento da parcela. No entanto, decisões judiciais anteriores condicionavam a prorrogação à solicitação administrativa, contrariando a norma e o papel constitucional do crédito rural como instrumento de política agrícola.
Possível efeito de precedente para Goiás
Embora a decisão ainda seja isolada, especialistas veem potencial para influenciar outros julgamentos no estado. Caso o entendimento seja replicado, poderá haver uma mudança na jurisprudência goiana, ampliando a proteção jurídica aos produtores rurais.
A fundamentação da defesa apoiou-se no direito constitucional de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV) e no dever de boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), que impõe às instituições financeiras agir com lealdade e cooperação na execução contratual.
“O silêncio injustificado diante de um pedido legítimo frustra a expectativa do contratante e viola os padrões éticos das relações negociais. Por isso, a ausência de resposta configura uma negativa tácita, legitimando o acesso ao Judiciário”, conclui Márcia.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Algodão: negócios com pluma enfraquecem no Brasil e preços domésticos recuam, aponta Safras
O mercado brasileiro de algodão apresentou enfraquecimento na comercialização da pluma ao longo da semana, com redução da liquidez no mercado físico e queda nos preços domésticos, segundo análise da Safras & Mercado. O movimento ocorreu mesmo com o bom desempenho das exportações e avanço da colheita da safra 2025/26.
Preços da pluma recuam no mercado físico
Em Rondonópolis (MT), referência importante para o algodão brasileiro, a pluma foi negociada na quinta-feira (25) a R$ 129,06 por arroba, equivalente a cerca de R$ 3,90 por libra-peso. O valor representa queda em relação à semana anterior, quando o produto era cotado a R$ 131,14 por arroba (ou R$ 3,97 por libra-peso).
No mercado CIF São Paulo, o algodão girou em torno de R$ 4,09 por libra-peso. Há uma semana, o patamar era de aproximadamente R$ 4,14 por libra-peso, sem ICMS, o que indica recuo de 1,21% no período.
O cenário reforça o descolamento entre os preços domésticos e os referenciais internacionais, em um ambiente de menor ritmo de negócios no físico.
Exportações de algodão crescem 57% em junho
Apesar da pressão no mercado interno, as exportações brasileiras seguem em forte ritmo. Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços apontam que o país exportou 146,845 mil toneladas de algodão em junho (14 dias úteis), com média diária de 10,488 mil toneladas.
A receita com vendas externas somou US$ 235,706 milhões, com média diária de US$ 16,839 milhões.
Na comparação com o mesmo período do ano anterior, houve crescimento expressivo de 57,9% no volume diário exportado e alta de 57,6% na receita diária, indicando fortalecimento da demanda internacional pela pluma brasileira.
Colheita da safra 2025/26 avança no Brasil
No campo, a colheita da safra 2025/26 de algodão atingiu 2,8% da área dos sete principais estados produtores, que concentram cerca de 98% da produção nacional, segundo dados da Conab.
O percentual representa avanço em relação à semana anterior, quando o índice era de 1,7%. No mesmo período do ano passado, a colheita estava mais adiantada, em 4%, enquanto a média dos últimos cinco anos para o período é de 2,5%.
O ritmo atual indica um início de safra próximo do comportamento histórico, ainda sob influência das condições climáticas regionais e da janela de colheita nas principais áreas produtoras.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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