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Algodão: negócios com pluma enfraquecem no Brasil e preços domésticos recuam, aponta Safras
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O mercado brasileiro de algodão apresentou enfraquecimento na comercialização da pluma ao longo da semana, com redução da liquidez no mercado físico e queda nos preços domésticos, segundo análise da Safras & Mercado. O movimento ocorreu mesmo com o bom desempenho das exportações e avanço da colheita da safra 2025/26.
Preços da pluma recuam no mercado físico
Em Rondonópolis (MT), referência importante para o algodão brasileiro, a pluma foi negociada na quinta-feira (25) a R$ 129,06 por arroba, equivalente a cerca de R$ 3,90 por libra-peso. O valor representa queda em relação à semana anterior, quando o produto era cotado a R$ 131,14 por arroba (ou R$ 3,97 por libra-peso).
No mercado CIF São Paulo, o algodão girou em torno de R$ 4,09 por libra-peso. Há uma semana, o patamar era de aproximadamente R$ 4,14 por libra-peso, sem ICMS, o que indica recuo de 1,21% no período.
O cenário reforça o descolamento entre os preços domésticos e os referenciais internacionais, em um ambiente de menor ritmo de negócios no físico.
Exportações de algodão crescem 57% em junho
Apesar da pressão no mercado interno, as exportações brasileiras seguem em forte ritmo. Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços apontam que o país exportou 146,845 mil toneladas de algodão em junho (14 dias úteis), com média diária de 10,488 mil toneladas.
A receita com vendas externas somou US$ 235,706 milhões, com média diária de US$ 16,839 milhões.
Na comparação com o mesmo período do ano anterior, houve crescimento expressivo de 57,9% no volume diário exportado e alta de 57,6% na receita diária, indicando fortalecimento da demanda internacional pela pluma brasileira.
Colheita da safra 2025/26 avança no Brasil
No campo, a colheita da safra 2025/26 de algodão atingiu 2,8% da área dos sete principais estados produtores, que concentram cerca de 98% da produção nacional, segundo dados da Conab.
O percentual representa avanço em relação à semana anterior, quando o índice era de 1,7%. No mesmo período do ano passado, a colheita estava mais adiantada, em 4%, enquanto a média dos últimos cinco anos para o período é de 2,5%.
O ritmo atual indica um início de safra próximo do comportamento histórico, ainda sob influência das condições climáticas regionais e da janela de colheita nas principais áreas produtoras.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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