AGRONEGÓCIO
Câmara aprova participação do agro na regulamentação do ITR e fortalece representação dos produtores rurais
AGRONEGÓCIO
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que amplia a participação das entidades representativas do agronegócio nas discussões e regulamentações relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A proposta, considerada estratégica para o setor produtivo, estabelece que organizações nacionais ligadas aos produtores rurais, à agricultura familiar e ao cooperativismo sejam consultadas em processos que envolvam alterações e regulamentações do tributo federal.
O ITR é um imposto cobrado anualmente sobre propriedades rurais e exerce função semelhante à do IPTU nas áreas urbanas, sendo um dos principais instrumentos de tributação sobre a posse de terras no país.
Projeto reforça diálogo entre governo e setor produtivo
O Projeto de Lei nº 955/2026 tem autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), coordenador da Comissão Tributária da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), e foi relatado pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS), coordenador institucional da bancada ruralista.
O texto altera a Lei nº 11.250/2005 para incluir um dispositivo que determina a participação consultiva das entidades representativas sempre que houver regulamentações relacionadas ao ITR.
A medida abrange discussões sobre:
- Alteração de requisitos e critérios de aplicação do imposto;
- Mudanças nas condições de fiscalização;
- Procedimentos de lançamento tributário;
- Operacionalização e gestão do tributo;
- Normas administrativas ligadas ao ITR.
Embora a participação prevista seja de caráter consultivo, os parlamentares defendem que a medida fortalece a transparência e amplia a segurança jurídica para produtores rurais e demais contribuintes do setor.
Entidades do agro poderão contribuir nas decisões
Pela proposta, deverão integrar as consultas representantes de entidades nacionais ligadas aos diferentes segmentos da produção agropecuária brasileira.
Entre as organizações que já vêm participando das discussões sobre o tema estão:
- Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
- Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);
- Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Segundo o autor do projeto, a necessidade de ampliar a participação dessas entidades tem sido debatida nos últimos anos, especialmente diante da crescente complexidade das normas tributárias que afetam o meio rural.
Segurança jurídica e previsibilidade para o campo
A iniciativa é vista por lideranças do agronegócio como um avanço institucional na construção de políticas tributárias mais alinhadas à realidade do setor produtivo.
Representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária avaliam que a participação das entidades permitirá uma análise mais técnica dos impactos das regulamentações, contribuindo para evitar distorções e reduzir inseguranças para produtores rurais.
Além disso, a medida poderá facilitar o diálogo entre governo, contribuintes e órgãos responsáveis pela administração tributária, promovendo maior previsibilidade nas decisões relacionadas ao ITR.
Próximos passos
Após a aprovação na Comissão de Agricultura, o projeto seguirá sua tramitação na Câmara dos Deputados antes de ser encaminhado ao Senado Federal.
Caso seja aprovado em todas as etapas legislativas e sancionado, o texto passará a garantir formalmente a participação consultiva das entidades representativas do agro em futuras regulamentações do Imposto Territorial Rural.
A expectativa do setor é que a medida contribua para tornar a gestão tributária rural mais transparente, técnica e compatível com a realidade do campo brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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