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Itaú BBA projeta safra recorde de soja na América do Sul em 2025/26, mas alerta para margens pressionadas

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A Atualização das Perspectivas 2025/26, divulgada pela Consultoria Agro do Itaú BBA, apresenta uma análise detalhada sobre o mercado global de soja, destacando o cenário climático, as projeções de oferta e demanda e as expectativas de preços para o próximo ciclo. O relatório indica uma safra recorde na América do Sul, impulsionada por condições climáticas favoráveis no Brasil e na Argentina, mas com pressão nas margens dos produtores devido à abundância de oferta mundial.

Clima favorece safra sul-americana, mesmo com influência do La Niña

Segundo o Itaú BBA, as projeções meteorológicas indicam a formação de um fenômeno La Niña de baixa intensidade e curta duração, com pico previsto entre novembro e dezembro de 2025, seguido por uma transição para neutralidade no início de 2026.

Esse cenário tende a beneficiar a safra de verão no Brasil, contribuindo para boas condições de desenvolvimento das lavouras, embora exista preocupação com redução das chuvas no extremo sul do país em dezembro. Ainda assim, as perspectivas gerais permanecem positivas tanto para o Brasil quanto para a Argentina.

A combinação de condições climáticas favoráveis e avanço no plantio antecipado reforça a expectativa de forte recuperação da produção sul-americana, elevando os estoques globais do grão e ampliando a competitividade da região nos mercados internacionais.

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Menor oferta dos EUA e acordo comercial com a China influenciam o mercado

Nos Estados Unidos, a produção de soja na safra 2025/26 foi menor em função da redução da área plantada. As exportações americanas estão estimadas em 44,5 milhões de toneladas, impactadas pela menor oferta doméstica e pela concorrência com o grão sul-americano, que deve ganhar espaço no comércio internacional.

Mesmo após o acordo comercial firmado entre EUA e China, o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) revisou para baixo suas projeções de exportação, refletindo as incertezas sobre o ritmo de compras chinesas.

O relatório do Itaú BBA alerta que, se a China não mantiver o volume previsto de 12 milhões de toneladas no acordo, os preços na Bolsa de Chicago (CBOT) podem recuar à medida que novas informações forem divulgadas. A janela de compra do grão americano é curta, com embarques previstos apenas entre dezembro e fevereiro, período em que o Brasil tende a ampliar sua vantagem de custo e disponibilidade de produto.

Brasil deve ganhar protagonismo nas exportações a partir de 2026

Com o avanço do plantio no Brasil e a expectativa de uma colheita antecipada em 2026, o país deve retomar a liderança nas exportações globais de soja, beneficiado por custos logísticos menores e maior competitividade frente aos Estados Unidos.

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A consultoria destaca que, após a definição do acordo comercial entre EUA e China, o mercado voltará sua atenção para o andamento da safra sul-americana. A demanda chinesa e o ritmo dos embarques americanos devem continuar influenciando a volatilidade das cotações, especialmente no primeiro trimestre do próximo ano.

Estoques mundiais confortáveis e margens pressionadas no Brasil

O balanço global de oferta e demanda de soja tende a permanecer em níveis elevados, sustentado pelas boas perspectivas de produção na América do Sul. Esse aumento da oferta deve manter estoques mundiais confortáveis, o que limita o potencial de valorização dos preços.

De acordo com o Itaú BBA, mesmo com a possibilidade de oscilações pontuais, não há, no momento, sinais de quebra significativa de safra. Assim, o banco mantém a projeção de preços e margens pressionados para o produtor brasileiro na safra 2025/26, reforçando a importância de estratégias de comercialização e travamento antecipado de custos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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