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Exportação de frango bate recorde e receita mensal ultrapassa R$ 5 bilhões

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As exportações brasileiras de carne de frango ultrapassaram a marca de R$ 5 bilhões em receita mensal em maio. Com o desempenho aquecido, os embarques de carne de frango, tanto na versão fresca quanto na processada, renderam R$ 5,045 bilhões, montante 36% superior aos R$ 3,706 bilhões registrados no mesmo período do ano passado.

Esse resultado foi sustentado por um volume recorde de 509,9 mil toneladas enviadas ao exterior, superando em quase 30% as 393,4 mil toneladas embarcadas um ano antes, quando o setor lidava com os efeitos dos casos isolados de gripe aviária em granjas do Rio Grande do Sul. No acumulado dos cinco primeiros meses de 2026, a receita total chegou a R$ 23,57 bilhões, ante R$ 21,17 bilhões nos mesmos meses de 2025, enquanto o volume total subiu para 2,45 milhões de toneladas.

O Paraná mantém o posto de maior exportador do país, respondendo por 213,9 mil toneladas enviadas apenas em maio. A China segue como a principal compradora, com alta de 34,7% nas aquisições. Especialistas do mercado avaliam que a diversificação dos destinos, alcançando desde mercados exigentes na Ásia e Europa até novas fronteiras em países emergentes, é o que garante esse fôlego ao setor, permitindo que a oferta interna se mantenha equilibrada.

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No mercado doméstico, a carne de frango se consolida como a proteína mais competitiva na cesta do consumidor, especialmente em um cenário onde a carne bovina permanece em patamares elevados e o poder de compra das famílias segue contido. A estabilidade de preços observada na última semana indica um mercado ajustado. Contudo, o setor faz um alerta importante aos produtores: a disciplina na produção é essencial. Especialistas destacam que, embora a demanda externa esteja firme, o aumento excessivo de alojamentos de pintinhos pode gerar um descompasso entre oferta e demanda, pressionando os preços para baixo nos próximos meses.

A estabilidade também é verificada nos preços dos principais cortes. No atacado de São Paulo, o peito congelado é negociado a R$ 8,80, enquanto na distribuição o valor sobe para R$ 9,00. A coxa congelada custa R$ 7,00 no atacado e R$ 7,20 na distribuição, enquanto a asa é comercializada a R$ 11,00 no atacado e R$ 11,30 no segmento de distribuição. Os cortes resfriados seguem a mesma linha, com o peito cotado a R$ 8,90 no atacado e R$ 9,10 para o distribuidor, a coxa a R$ 7,10 no atacado e R$ 7,30 na distribuição, e a asa a R$ 11,10 no atacado e R$ 11,40 na distribuição.

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No mercado de aves vivas, o cenário regional mostra contrastes. Enquanto no Sul e Sudeste as cotações seguem estáveis — com o frango vivo sendo cotado a R$ 5,20 em São Paulo, R$ 4,75 no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, R$ 4,60 no Oeste do Paraná, R$ 5,30 no Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal, e R$ 5,40 em Minas Gerais e Goiás —, o Nordeste enfrenta uma realidade diferente. A menor oferta na região impulsionou os preços, com altas expressivas que levaram o quilo a R$ 6,80 no Ceará, R$ 7,00 em Pernambuco e R$ 7,20 no Pará.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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