RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Lei fixa espaço na ‘Voz do Brasil’ para combate à violência contra a mulher

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

O programa A Voz do Brasil passará a divulgar informações sobre serviços de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. A medida é determinada por lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU).

A Lei 15.423, de 2026, destina um minuto do programa à divulgação de serviços de apoio e proteção às mulheres, como o Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher, canal que recebe denúncias e oferece orientações sobre direitos, legislação e a rede de atendimento disponível. O tempo será incorporado à parcela atualmente reservada à Câmara dos Deputados.

A Voz do Brasil, programa oficial de informações dos três Poderes, é transmitida pelas emissoras de rádio de segunda a sexta-feira, entre 19h e 22h.

A medida tem origem no PL 754/2023, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). No Senado, a proposta foi aprovada pelo Plenário em maio, após receber parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT).

Leia Também:  Benefícios para o terceiro setor estão na pauta do Plenário

Para a relatora, a iniciativa tem elevado impacto social. Em seu parecer, ela afirma que a divulgação diária dos serviços contribuirá para estimular denúncias e reduzir a subnotificação dos casos de violência doméstica.

“A inserção de informações sobre canais de atendimento no programa A Voz do Brasil é importante, porque contribui para disseminar informação sobre as redes de proteção institucionais, o que fortalece, simultaneamente, a conscientização social e o acesso efetivo aos mecanismos de denúncia e de apoio às mulheres em situação de violência”, afirma a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que amplia transparência nos conselhos da infância e adolescência

Publicados

em

Por

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426, que estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

Dois dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados, entre eles o que previa a perda da função de conselheiro em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos em lei — no entendimento do Executivo, o texto não definia critérios para a punição disciplinar.

Transparência 

De acordo com a lei, cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados. 

A atuação nos colegiados será considerada de “relevante interesse público” e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.

Leia Também:  CMA rejeita emenda da Câmara para Fundo da Caatinga

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas. 

No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR). Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu o parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no Plenário, o qual confirmou o texto final. 

Vetos 

O presidente vetou dois dispositivos. Um deles prevê como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha “alto grau de indeterminação jurídica”. Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social. 

Leia Também:  Comissão aprova projeto que inclui faixas exclusivas para motos na política de mobilidade

O outro estabelece a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas. 

Órgãos colegiados

Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.

A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA