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Comissão aprova política de saúde mental e tratamento de dependência química em presídios

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Saúde Mental e Tratamento da Dependência Química no Sistema Penitenciário Brasileiro.

A medida exige a presença de psicólogo, psiquiatra, assistente social e enfermeiro nos presídios. Caberá a esse grupo fazer a avaliação de saúde na entrada do preso no sistema e elaborar um plano de tratamento para cada pessoa.

As ações de atendimento serão integradas ao Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir o repasse de medicamentos e a conexão com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

A proposta determina a criação de um plano de metas anuais pela União e pelos governos dos estados para mapear os problemas do setor. O custeio virá de recursos do Fundo Nacional de Saúde, do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e de verbas de estados e de municípios.

Internação compulsória
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), ao Projeto de Lei 5909/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “Os dados revelam que mais de 32% dos presos têm histórico de dependência química e 20% sofrem de transtornos mentais, agravando a superlotação, a violência e a reincidência. O projeto promove a integração entre saúde, justiça e execução penal”, defendeu o relator.

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Ele fez ajuste na versão original para incluir a internação compulsória do preso que apresentar risco para si mesmo, para outros detentos ou para os servidores do presídio.

Para que isso ocorra, o projeto exige três condições:

  • laudo detalhado feito por um médico psiquiatra atestando a gravidade do caso;
  • provas de que o estado do preso gera risco físico;
  • ordem oficial de um juiz (que pode agir por conta própria ou a pedido da direção do presídio ou do Ministério Público).

A proposta não especifica um local físico exato (como uma ala médica interna ou um hospital psiquiátrico externo) para a realização da internação compulsória.

O projeto prevê que o Poder Executivo terá o prazo de 180 dias para regulamentar a lei após a aprovação.

Como é hoje
A lei brasileira atual já prevê a internação compulsória por ordem de um juiz, mas não detalha como aplicar a regra para presos comuns em surto pelo uso de drogas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que prevê regras sobre acesso a serviços em rodovias concedidas

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atribui à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a definição das condições de acessibilidade dos usuários a serviços de abastecimento e de apoio ao longo de rodovias sob concessão.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), para o Projeto de Lei 3690/25, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O relator apresentou uma nova redação para a proposta.

“O texto original suscita questionamentos pelo seu grau de detalhamento”, disse Zé Trovão. “A legislação, pela natureza de aplicação geral, nem sempre constitui meio apropriado para disciplinar aspectos operacionais que exigem flexibilidade e adaptação às condições de cada trecho rodoviário”, afirmou ele no parecer.

“O substitutivo alcança um equilíbrio adequado entre dois objetivos legítimos: de um lado, promover melhores condições de atendimento ao usuário das rodovias; de outro, preservar a competência técnica da agência reguladora e a flexibilidade necessária à gestão eficiente da infraestrutura concedida”, acrescentou o relator.

A versão do relator altera a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre para ampliar as competências da ANTT. Segundo Zé Trovão, a mudança terá função orientadora para a atuação da autarquia.

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Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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