RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova acordo de livre comércio entre Mercosul e Singapura

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou o acordo de livre comércio entre o bloco Mercado Comum do Sul (Mercosul) e Singapura. O texto (PDL 571/26) ainda deve ser analisado pelo Senado e entrará em vigor após a ratificação de todos os países-membros. Aprovado em Plenário nesta terça-feira (9), o acordo foi assinado no Rio de Janeiro em 2023.

Segundo o texto, Singapura concederá isenção tarifária imediata e integral à totalidade de produtos exportados pelo Mercosul. Já o bloco comercial se compromete a eliminar progressivamente, em até 15 anos, as tarifas incidentes sobre 95,8% das linhas tarifárias de Singapura, o que corresponde a 90,8% do total do valor atualmente importado do país asiático.

Produtos nacionais sensíveis do Mercosul ficam excluídos desse compromisso, a exemplo de máquinas, aparelhos elétricos, plásticos, instrumentos óticos, fotográficos e cinematográficos.

O relator do texto, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), destacou que o acordo é o primeiro entre o bloco sul-americano e um país da região da Ásia-Pacífico, caracterizada por grande dinamismo econômico.

“Com este acordo, o Brasil e os países do Mercosul terão acesso privilegiado a um dos mais relevantes polos comerciais da atualidade, com potencial para se converter em porta de entrada para o amplo mercado de bens e serviços formado pelos demais países asiáticos”, disse Kataguiri, que também é o coordenador da Frente Parlamentar Brasil-Singapura.

Leia Também:  Aprovação de PEC que garante recursos para assistência social demonstra compromisso com os mais vulneráveis, diz Motta

Agronegócio
Kim Kataguiri espera que o agronegócio seja especialmente beneficiado com mais rapidez para exportação de produtos nacionais. “Isso ajudará a inserção de produtos brasileiros nos mercados asiáticos, consolidando Singapura como parceiro estratégico para a agropecuária brasileira.”

O texto ainda estabelece compromissos para dar maior acesso ao mercado de serviços, além de proteger e facilitar investimentos. O capítulo de comércio eletrônico é o primeiro já negociado pelos países do Mercosul com um parceiro fora da região.

“Cada vez mais a gente precisa se libertar da dependência que temos de determinados polos econômicos e nos relacionarmos com a maior parte de atores político-econômicos possíveis do mundo, porque não sabemos em que momento o mundo pode entrar em conflito e a quais cadeias [comerciais] podemos perder acesso”, afirmou.

Segundo Kataguiri, o acordo é mais benéfico para o Mercosul que para Singapura. “Impusemos condições mais duras e ainda assim Singapura aceitou”, disse.

Intercâmbio comercial
O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), ressaltou que Singapura é “um dos maiores centros de negócios portuários do mundo, além de ser porta de entrada para a Ásia”. Ele informou que o intercâmbio comercial entre o Brasil e Singapura passa de R$ 8 bilhões, sendo R$ 7 bilhões de exportações brasileiras e cerca de R$ 900 milhões de importações. Chinaglia é o presidente da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que inclui maus-tratos entre formas de violência contra crianças e adolescentes

O presidente da Câmara, Hugo Motta, elogiou a atuação de Chinaglia na aprovação do acordo e disse que a abertura do mercado com Singapura vai garantir intercâmbio logístico com esse parceiro comercial. “Será oportunidade para abrirmos os mercados do nosso país, as exportações, ajudando a gerar riquezas, emprego e renda no Brasil”, disse Motta.

Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), o acordo contribui para a estratégia de fortalecimento do Mercosul e da economia brasileira no cenário internacional.

Reportagem – Francisco Brandão e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

Publicados

em

Por

Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
Leia Também:  Conselho de Ética reúne-se nesta terça para avaliar processos por quebra de decoro

A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

Leia Também:  Avança destinação mínima do FAT para projetos de saneamento básico rural

Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA