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Etanol ganha competitividade e supera gasolina em sete estados e no Distrito Federal, aponta ANP

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O etanol hidratado apresentou maior competitividade em relação à gasolina em sete estados brasileiros e no Distrito Federal na última semana, segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os dados, compilados pelo AE-Taxas, indicam que o biocombustível continua sendo uma alternativa economicamente vantajosa para parte dos consumidores brasileiros.

Na média nacional dos postos pesquisados, a relação entre o preço do etanol e o da gasolina ficou em 63,24%, percentual considerado favorável ao consumo do biocombustível. Tradicionalmente, o etanol é apontado como mais vantajoso quando seu preço corresponde a até 70% do valor da gasolina, embora especialistas do setor ressaltem que essa referência pode variar conforme a eficiência energética de cada veículo.

Estados onde o etanol é mais vantajoso

De acordo com os dados da ANP, o etanol apresentou paridade abaixo do limite de referência em:

  • São Paulo: 60,06%
  • Mato Grosso: 58,74%
  • Mato Grosso do Sul: 63,37%
  • Distrito Federal: 63,72%
  • Paraná: 64,34%
  • Goiás: 65,58%
  • Minas Gerais: 66,83%
  • Bahia: 69,99%
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Entre os estados analisados, Mato Grosso registrou a melhor relação de competitividade, consolidando-se como um dos mercados mais favoráveis ao consumo do biocombustível. São Paulo, principal centro consumidor de combustíveis do país, também manteve ampla vantagem para o etanol.

Eficiência dos veículos pode ampliar vantagem

Representantes do setor sucroenergético destacam que a regra dos 70% serve apenas como referência geral. Em veículos flex mais modernos, que apresentam melhor desempenho com etanol, a competitividade do combustível renovável pode permanecer mesmo quando a paridade ultrapassa esse percentual.

Essa característica reforça a importância de o consumidor avaliar não apenas o preço na bomba, mas também o rendimento do veículo para determinar qual combustível oferece melhor custo-benefício.

Mercado de biocombustíveis segue fortalecido

A manutenção da competitividade do etanol em estados estratégicos ocorre em um momento de crescente valorização dos biocombustíveis no Brasil. Além de contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa, o etanol fortalece a cadeia produtiva da cana-de-açúcar, setor de grande relevância para o agronegócio nacional.

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Com a safra em andamento nas principais regiões produtoras do Centro-Sul, o mercado acompanha a evolução dos preços e da oferta, fatores que continuarão influenciando a competitividade do etanol frente à gasolina nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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