POLÍTICA NACIONAL
Avança permissão para adiar registro de sexo de criança intersexo
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que regulamenta o registro civil de crianças nascidas com distúrbio malformativo da diferenciação sexual. A proposta permite que a definição do sexo no registro seja feita posteriormente pelos pais ou responsáveis. Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o PL 3.054/2023 recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH. O texto altera a Lei de Registros Públicos para disciplinar o registro de nascimento de crianças intersexo.
Registro
O projeto original previa que o campo referente ao sexo ficasse em branco quando não fosse possível identificar com precisão o sexo do recém-nascido no momento do nascimento. O texto aprovado pela comissão, no entanto, determina o preenchimento desse campo com a expressão “ignorado”, para evitar a existência de campos em branco em documentos oficiais.
Pela proposta, o médico deverá registrar a condição na Declaração de Nascido Vivo (DNV). A informação também poderá ser incluída pelo oficial de registro civil quando constar de atestado médico específico.
O texto garante aos pais ou responsáveis legais o direito de definir posteriormente o sexo da criança. A alteração poderá ser feita uma única vez, a qualquer momento, sem autorização judicial ou apresentação de atestado médico. Na mesma ocasião, também será permitida a mudança do prenome registrado.
Acompanhamento
O parecer aprovado também determina que, caso a retificação do registro não seja realizada no prazo de um ano, o cartório comunique o fato ao Ministério Público. Caberá ao órgão acompanhar o caso e adotar as medidas que considerar necessárias para assegurar os direitos da criança.
Outra alteração substitui a expressão utilizada no texto original por “distúrbio malformativo da diferenciação sexual”, em adequação à terminologia adotada pela Classificação Internacional de Doenças (CID).
Segundo a relatora, a proposta evita definições antecipadas em situações nas quais não é possível identificar com segurança o sexo da criança no momento do nascimento. Para Damares Alves, a proposta assegura o registro civil e o acesso a direitos desde os primeiros dias de vida.
— Na hora de registrar essa criança, como é que se dá o registro dessa se ainda existe todo um procedimento de saúde, de investigação, e essa criança não pode ficar sem uma certidão de nascimento para que tenha direitos garantidos? Então o voto trata disso, uma questão de justiça, de direito, de acolhimento, de proteção das crianças intersexo — afirmou.
O projeto aprovado tramita em conjunto com o PL 2.650/2023, rejeitado pela comissão. De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta criava um campo específico na DNV para informar o nascimento de criança intersexo, independentemente da informação referente ao sexo. O texto também permitia o registro de dupla maternidade ou dupla paternidade na DNV.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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