POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova PEC que reduz maioridade penal
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 44 votos a 18, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32 e apensadas ) que reduz a maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos de idade.
A análise da admissibilidade pela CCJ é apenas o primeiro passo da tramitação do tema na Câmara. Se aprovada, a proposta ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.
A proposta principal (PEC 32/15), do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), previa originalmente a plena maioridade civil e penal aos 16 anos. Isso significa que, além de responderem por crimes como adultos, os jovens passariam a ter todos os direitos da vida adulta: poderiam casar, celebrar contratos e obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto tornava ainda o voto obrigatório aos 16 anos e reduzia a idade mínima para se candidatar a cargos como o de vereador.
Mas o parecer do relator da medida na CCJ, deputado Coronel Assis (PL-MT), retirou as modificações na esfera civil, prevendo exclusivamente a punição criminal de jovens com mais de 16 anos. Assis explicou que retirou a parte dos direitos civis para garantir que a PEC tratasse apenas de um assunto, evitando “confusão jurídica”, segundo ele.
Além da proposta principal, Assis também recomenda, no parecer, a admissibilidade de duas outras PECs apensadas.
Uma delas (PEC 8/26) sugere a redução da maioridade penal apenas em casos excepcionais, como crimes hediondos ou crueldade extrema, após avaliação técnica do jovem. Já a outra (PEC 9/26) propõe a redução geral para 16 anos em todos os crimes e estabelece que adolescentes de 12 a 16 anos também respondam criminalmente se cometerem crimes com violência, grave ameaça ou contra a vida.
Mais informações a seguir
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria regras para a atuação do Fundo Garantidor de Créditos
O Projeto de Lei 373/26 estabelece regras para a organização, a governança e a atuação preventiva do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O FGC, criado em 1995, é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional e atua para manter a estabilidade do setor, prevenir crises bancárias e proteger depositantes e investidores.
Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a ideia é harmonizar as competências do Banco Central, órgão de supervisão do sistema financeiro, e do FGC, que reúne bancos e outras instituições financeiras.
“A experiência recente [Banco Master] demonstra que a intervenção tardia e a insuficiente previsibilidade operacional do mecanismo de garantia elevam custos sistêmicos, ampliam riscos de contágio e exigem acionamentos de emergência menos eficientes”, afirma o deputado.
Principais pontos
Conforme a proposta, o FGC poderá atuar de forma preventiva para mitigar o risco de insolvência em instituição associada ou o risco sistêmico. Essa atuação dependerá de ato motivado do Banco Central do Brasil.
O texto também:
- estabelece critérios e prazos para a atuação do FGC;
- cria mecanismo de antecipação das contribuições ordinárias das instituições financeiras para a recomposição de reservas; e
- reforça regras de governança e transparência.
Garantias e dirigentes
O projeto determina ainda que o FGC inicie o pagamento das garantias em até três dias úteis após o recebimento das informações validadas.
Além disso, prevê:
- mandato fixo para dirigentes;
- regras sobre conflito de interesses;
- auditoria independente; e
- prestação periódica de informações ao Congresso Nacional.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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