POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova 29 de setembro como Dia de São Miguel Arcanjo
POLÍTICA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei que institui o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado anualmente em 29 de setembro. O PL 3.865/2025, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), segue agora para sanção presidencial.
O relator do projeto foi o senador Izalci Lucas (PL-DF), que votou a favor da aprovação. Ele informa que o dia 29 de setembro é reconhecido pela Igreja Católica, mundialmente, como a data da celebração dos três arcanjos: Miguel, Rafael e Gabriel.
— A proposição apresenta elevado mérito cultural, histórico e religioso. São Miguel Arcanjo é tradicionalmente reconhecido, pela Igreja Católica e por milhões de fiéis no Brasil, como o protetor e defensor do povo de Deus, exercendo importante papel na preservação da fé, da moral e da justiça. A sua devoção encontra eco profundo na religiosidade popular brasileira, manifestando-se em festas, romarias, orações e atividades de cunho comunitário em diversas regiões do país — afirmou Izalci.
Para ele, o Dia de São Miguel Arcanjo vai reforçar os valores de solidariedade, ética e proteção ao próximo e promover manifestações culturais e religiosas.
— Trata-se, portanto, de medida que, respeitada a laicidade do Estado, reconhece a importância de uma devoção que integra o patrimônio imaterial e espiritual do povo brasileiro, legitimando-se como expressão da cultura e da identidade nacional — acrescentou Izalci.
Na justificação da proposta, a autora destaca a importância histórica de São Miguel Arcanjo e sua “relevância para a fé católica da sociedade brasileira”. De acordo com a deputada, a data “não implica obrigação de celebração estatal, nem impõe qualquer prática religiosa”.
“Trata-se de um ato de reconhecimento cultural, histórico e de fé, como já ocorre com outras datas de valor simbólico no calendário nacional, em respeito à liberdade religiosa e à pluralidade cultural e espiritual do povo brasileiro. A laicidade do Estado não significa hostilidade à religião, mas sim respeito e reconhecimento da fé como expressão legítima da identidade coletiva, desde que sem imposição ou privilégio institucional. Essa proposta caminha nesse espírito: reconhecer a devoção a São Miguel Arcanjo como parte da tradição e identidade de milhões de brasileiros católicos, sem interferir na separação entre Igreja e Estado”, afirma a deputada na justificativa do projeto.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) elogiou Izalci Lucas e a deputada Simone Marquetto, que também estava no Plenário do Senado durante a votação, e celebrou a aprovação do projeto. Esperidião Amin (PP-SC) e Daniella Ribeiro (PP-PB) também comemoraram a criação da data.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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