RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Centrais sindicais buscam mobilizar trabalhadores para votação do fim da escala 6×1

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

Representantes de centrais sindicais que participaram de audiência pública sobre a proposta de redução da jornada de trabalho (PEC 221/19) pediram que os trabalhadores compareçam à Câmara dos Deputados no dia 27 de maio, data esperada para a votação no Plenário. A audiência foi realizada dentro do programa “Câmara pelo Brasil” em São Paulo.

O presidente da comissão especial que analisa o assunto, deputado Alencar Santana (PT-SP), disse que é preciso atenção a mudanças no texto durante a votação. A ideia é votar a redução da jornada, de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem perdas salariais. Segundo o deputado, existem resistências às alterações constitucionais.

O relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), disse que o objetivo é estabelecer os dois dias de descanso, mantendo que um deles seja preferencialmente aos domingos. Ele também explicou que, caso haja um prazo para que as empresas se adequem às mudanças, elas poderão ser penalizadas nesta transição se promoverem alguma redução de salários.

Leia Também:  Nova regra para escolha de presidente de junta comercial segue para sanção

Leo Prates lembrou que, apesar de estar na pauta dos sindicatos há muito tempo, a redução da jornada avançou porque a juventude brasileira se mobilizou nas redes sociais contra a escala 6×1.

“O relatório não será contra ninguém. Eu terei uma agenda grande com o setor patronal aqui em São Paulo também. A gente vai tentar encontrar um texto que diminua os danos sem prejudicar o trabalhador. Mas nós temos lado, o lado das pessoas, dos seres humanos”, disse.

Ettore Chiereguini / Câmara dos Deputados
São Paulo(SP): Câmara pelo Brasil. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego , Luiz Marinho
Luiz Marinho: Não haverá compensação tributária para empresas

Pejotização
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que, após o fim da escala 6×1, é importante que os trabalhadores se atentem para o fim da pejotização, que está em debate no Supremo Tribunal Federal. A pejotização acontece quando, em vez de ser contratado como pessoa física, o trabalhador precisa abrir uma empresa (com CNPJ, por isso o nome pejotização). Esse tipo de contrato permite a redução de custos trabalhistas para quem contrata.

Leia Também:  Comissão aprova aumento de pena para crimes contra agentes de segurança

Marinho também reivindicou o fortalecimento das negociações coletivas para situações específicas em relação à redução da jornada. O ministro ainda afirmou que não haverá ajuda tributária ou isenção fiscal para compensar eventuais custos das empresas.

O professor de direito da Fundação Getúlio Vargas Oscar Vilhena disse que não adianta acabar com a escala 6×1 e manter a pejotização.

“A pejotização é a possibilidade de anular todo o artigo 7º da Constituição. Não adianta pôr um avanço no artigo se o acordo individual puder suspender a aplicação dos direitos do trabalhador e se a Justiça do Trabalho for afastada da possibilidade de verificar se nós temos ali um contrato fraudado ou não”, alertou.

Alguns representantes do setor empresarial presentes ao debate disseram ser favoráveis à redução da jornada, mas pediram uma transição para evitar perdas nos contratos em andamento, como no caso da construção civil.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicados

em

Por

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Comissões debatem uso da polilaminina no tratamento para regeneração da medula espinhal

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  MP do Brasil soberano pode ser votada na terça-feira

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA