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Criminalização da misoginia: relatora apresenta nova versão do projeto de lei

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A coordenadora do grupo de trabalho de criminalização da misoginia, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), apresentou nesta quarta-feira (10) uma nova versão do Projeto de Lei 896/23 sobre o tema, já aprovado no Senado. A proposta poderá ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados ainda neste mês.

O texto original equipara a misoginia ao crime de racismo, o que a torna inafiançável e imprescritível. A relatora alterou principalmente a definição de misoginia.

“A fim de preservar a uniformidade conceitual da legislação penal e processual penal sobre o tema, propomos a substituição dos termos ‘ódio’ e ‘aversão’, previstos no projeto para a caracterização da misoginia, pelas expressões ‘menosprezo ou discriminação’ em razão da ‘condição de mulher’.”

Tabata Amaral afirmou que aprovação da proposta será “avanço civilizatório essencial”. A misoginia é descrita como “fenômeno estrutural profundamente enraizado em relações de poder historicamente marcadas pela desigualdade de gênero”.

Machosfera
A deputada também identificou crescente disseminação de comunidades e redes de conteúdo na internet associadas à chamada “machosfera”, que difundem narrativas de hostilidade ao feminino e promovem processos de radicalização, sobretudo entre jovens.

Conhecidos como “red pill”, os participantes desses espaços frequentemente incentivam a objetificação e a desumanização das mulheres e ampliam o alcance de discursos misóginos, com elevado potencial de monetização e engajamento digital. Entre outros pontos, o novo texto (substitutivo) de Tabata Amaral prevê suspensão temporária de conta ou perfil na internet que veiculem conteúdo ilícito.

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“Precisamos aprovar esse texto ainda neste mês. Enquanto a legislação não for atualizada, criminosos continuarão se sentindo à vontade para defender que mulheres sejam assassinadas, humilhadas e estupradas. É isso que queremos combater”, reforçou.

Segundo a deputada, as audiências do grupo de trabalho da Câmara mostraram que o feminicídio é muitas vezes uma “morte anunciada” precedida por violência verbal e simbólica.

Tabata Amaral manteve a previsão de pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para crimes praticados em razão de misoginia, mas incluiu, entre os agravantes, o crime contra criança, adolescente e pessoa idosa ou com deficiência.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Talíria Petrone (PSOL - RJ)
Talíria Petrone: “Há muitas diferenças entre as deputadas, mas a violência contra a mulher é uma preocupação que nos une”

Próximos passos
O texto ainda poderá passar por novos ajustes até 16 de junho, quando será votado no grupo de trabalho e, depois, levado ao Colégio de Líderes e ao Plenário, possivelmente na mesma semana, de acordo com a deputada.

“Fiquem muito à vontade, nos próximos dias, para me procurar para que a gente possa ir ajustando e que traga de fato um consenso de todos os membros do nosso grupo de trabalho.”

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A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) manifestou otimismo quanto à rápida aprovação dos textos no Congresso.

“Há muitas diferenças entre as deputadas da bancada feminina, mas a violência contra a mulher é uma preocupação que nos une. Nos últimos cinco anos, 367 meninas menores de 18 anos foram vítimas de feminicídio. Isso é chocante em um país que registra quase 1.500 mulheres assassinadas por serem mulheres a cada ano.”

Outras propostas
Tabata Amaral também definiu propostas prioritárias complementares ao projeto de lei principal. Duas já estão formalizadas e tratam do enfrentamento à violência digital contra as mulheres:

A outra proposta é um anteprojeto sobre investigação e atendimento das vítimas de ato de misoginia, com medidas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher.

O grupo de trabalho ainda apresentou uma indicação ao Ministério das Mulheres para a regulamentação de medidas de prevenção e enfrentamento à violência digital contra a mulher, além de ações preventivas em articulação com os órgãos federais.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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